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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.949, DE 18 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre os procedimentos para a nomeação das Juntas Eleitorais nas Eleições de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando o contido nos artigos 30, inciso V, e 36 do Código Eleitoral;

- considerando o disposto nos artigos 92 a 100 da Resolução TSE n. 23.456, de 15.12.2015, e na Resolução TSE n. 23.450, de 10.11.2015; e

- considerando a deliberação tomada pela Corte, nos autos da Instrução n. 134-93.2016.6.24.0000 na sessão administrativa de 18.07.2016,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos para a nomeação das Juntas Eleitorais nas Eleições de 2016.

CAPÍTULO II

DA INDICAÇÃO DOS NOMES PARA COMPOR AS JUNTAS ELEITORAIS

Art. 2º Em cada Zona Eleitoral haverá pelo menos uma Junta Eleitoral, composta por um Juiz de Direito, que será o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade que atuarão como membros titulares.

Parágrafo único. Para cada Junta Eleitoral serão designados suplentes em número igual ao de membros titulares, que os substituirão em caso de impedimento ou sucederão, na hipótese de dispensa.

Art. 3º Compete aos Juízes Eleitorais encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio de formulário eletrônico, os nomes das pessoas por ele indicadas para compor as Juntas Eleitorais, cientificando-as previamente.

CAPÍTULO III

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 4º Será publicado edital contendo a composição das Juntas Eleitorais no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), passando a correr o prazo de 3 dias para qualquer partido político ou coligação, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

Art. 5º Compete ao Presidente do Tribunal decidir, no prazo de 3 dias, as impugnações oferecidas.

CAPÍTULO IV

DAS NOMEAÇÕES

Art. 6º Não sendo apresentadas ou decididas as impugnações, as indicações serão submetidas à Corte em sessão plenária, para apreciação.

Art. 7º Aprovadas as indicações nos termos do artigo 6º, o Presidente do Tribunal nomeará as Juntas Eleitorais, publicando-se as composições no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 18 de julho de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz JOÃO BATISTA LAZZARI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 20.7.2016.