Diplomas
Desde as Eleições 2014, os diplomas dos eleitos e suplentes são assinados digitalmente, nos termos da Resolução TRESC n. 7.864/2012 e estão disponíveis no site do TRE-SC.
O documento original eletrônico possui valor legal e presunção de veracidade (art. 10 da Medida Provisória n. 2.200-2 , de 24 de agosto de 2001).
A disponibilização do diploma para eleitos e suplentes fica condicionada à apresentação das contas de campanha do respectivo diplomando à Justiça Eleitoral.
Não há emissão de segunda via para os diplomas das Eleições Municipais de 2012 e anteriores. Contudo, havendo dados disponíveis, poderá ser emitida uma Certidão, buscando as informações no resultado da eleição ou na ata de audiência de diplomação de cada Zona Eleitoral.
O interessado em obter a respectiva Certidão deverá entrar em contato com o Cartório Eleitoral .
Em caso de dúvidas, favor contactar à Seção de Registros Partidários - (cpp-serp@tre-sc.jus.br) ou a Coordenadoria de Partidos Políticos-(cpp-gab@tre-sc.jus.br).
Para proceder com a validação:
Clique no link Validação do Diploma para ir ao site do TSE;
No site do TSE, clique no ícone Validação do Diploma;
No lado direito, informe o código de validação no campo apropriado; e
Clique no botão Validar