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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 133, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

Altera a Portaria P n. 28, de 25.02.2015, que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por meio de sistema eletrônico integrado com identificação biométrica.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os estudos administrativos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.011/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 28, de 25.02.2015, que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por meio de sistema eletrônico integrado com identificação biométrica.

Art. 2º Os artigos 5º, 10, 11 e 12 da Portaria P n. 28/2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O registro no sistema eletrônico, em conformidade com as disposições do art. 4º, deverá refletir o cumprimento da jornada de trabalho do servidor, garantido o funcionamento das Unidades durante o horário de expediente do Tribunal.

§ 1º Nos casos em que o servidor, excepcionalmente, acumular o saldo de horas devedoras equivalente a jornada regular de dois dias de trabalho, a ser apurado no fechamento da frequência mensal, a Secretaria de Gestão de Pessoas cientificará o titular da Unidade para que, em 5 (cinco) dias, apresente justificativa quanto ao saldo de horas devedoras.

§ 2º Após a manifestação do titular da Unidade ou o decurso de prazo sem atendimento, a ocorrência será avaliada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e, no caso de inobservância do art. 3º, reportada à Direção-Geral para a adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive para efeito de aplicação da Resolução TSE n. 7.897, de 02.12.2013. (NR)

§ 3º Para fins deste artigo, considera-se titular da Unidade o ocupante de cargo em comissão, níveis CJ-1 a CJ-4, e os Juízes Eleitorais” (NR).

“Art. 10. .............................................

...........................................................

§ 2º A compensação de que trata este artigo será efetuada mediante o desconto automático de eventual saldo de horas credoras de que trata o art. 12, após o fechamento da frequência mensal” (NR).

“Art. 11. Não havendo compensação na forma do art. 10, cientificado o servidor, será promovido o desconto das horas registradas em banco de horas e, inexistindo saldo de horas suficiente, da remuneração mensal do servidor.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo considerar-se-á a remuneração referente ao mês da ocorrência do débito” (NR).

“Art. 12. .............................................

...........................................................

§ 4º A utilização de horas credoras não ensejará os procedimentos para substituição de ocupantes de cargo em comissão ou de função comissionada” (NR).

Art. 3º Revogam-se o § 4º do art. 5º; o § 3º do art. 10; e os §§ 1º a 4º do art. 11, todos da Portaria P n. 28, de 25.02.2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 1º.07.2019.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de junho de 2019.

Desembargador Cid Goulart, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.6.2019.