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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre o uso de aplicativos ou outros meios de mensagem instantânea para comunicação interna no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de prover a Justiça Eleitoral catarinense de mecanismo de comunicação interna mais efetivo e dinâmico, que proporcione maior interação entre as unidades administrativas e incentive a integração entre os servidores, para a melhoria dos processos de trabalho, da prestação do serviço público e do clima organizacional;

– considerando a Resolução TSE n. 23.501, de 19.12.2016, que instituiu a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

– considerando a Portaria P n. 35, de 26.01.2016, que aprovou o Código de Ética Profissional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e instituiu a Comissão de Ética; e

– considerando os estudos realizados no PAE n. 58.188/2018, que trata da Matriz de Comunicação Dinâmica,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o uso de aplicativos ou outros meios de mensagem instantânea para comunicação interna no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 2º O uso de aplicativos ou outros meios de mensagem instantânea deve ser exclusivamente para fins institucionais, de gestão e de integração, com o objetivo de proporcionar maior interação entre as unidades administrativas e incentivar a integração entre os servidores, com foco na melhoria dos processos de trabalho, da prestação do serviço público e do clima organizacional.

Parágrafo único. Para garantir a segurança da informação e preservar a ética profissional, deverão ser observadas, respectivamente, as diretrizes previstas na Resolução TSE n. 23.501/2016 e na Portaria P n. 35/2016 do TRESC.

Art. 3º Esta Portaria se aplica, no que couber, a todos os magistrados, servidores efetivos e requisitados, ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo, estagiários, prestadores de serviço e colaboradores.

Art. 4º A Direção-Geral publicará, na intranet, a listagem dos canais de mensagem instantânea e seus respectivos escopos, para comunicação interna no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de janeiro de 2019.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.2.2019.