Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Logo do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ, foi adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral como plataforma nacional para processamento de ações eleitorais em todas as instâncias.

Nos termos da Resolução TSE n. 23.417/2014, a obrigatoriedade de utilização do PJe pelas partes deve ser precedida de ampla divulgação, com antecedência mínima de 90 dias. A constituição do Comitê Gestor Regional, neste Tribunal, pela Portaria P n. 85/2017, determina o início dos trabalhos para  a implantação definitiva do sistema.

A Resolução n. 7963/2014, implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Desde o dia  7 de julho de 2017, o uso do PJe pelas partes passou a ser obrigatório para protocolo nas classes dispostas na Portaria P n. 102/2017.

A partir do cronograma definido na Portaria TSE n. 344/2019, a utilização do PJe das Zonas Eleitorais passa a ser obrigatório para todas as classes judiciais.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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