Sustentação oral, preferência e memoriais

1.  Pedidos de sustentação oral ou de preferência - devem ser realizados:

  • pela Internet, no formulário de solicitação , até 2 (duas) horas antes do início da sessão;
  • na sala de sessões, com a equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, a partir de 1 (uma) hora antes do início da sessão; e
  • durante a sessão, no momento em que for apregoado o processo, solicitando ao Presidente da Sessão.

Sustentação oral ou preferência presenciais

  • O pedido deve ser ratificado nos 20 (vinte) minutos antecedentes ao início da sessão diretamente com a equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, na Sala de Sessões do Tribunal.
  • O Tribunal disponibiliza vestes talares aos advogados.

Sustentação oral ou preferência por videoconferência

  • Os advogados deverão ingressar na sala virtual por meio do link encaminhado no e-mail de confirmação do recebimento do formulário, com antecedência de 30 (trinta) minutos, para os ajustes técnicos de conectividade, som e imagem;
  • Deve-se observar a vestimenta adequada, tal qual terno e gravata, em observância ao que dispõe o art. 3º, II, Resolução CNJ n. 465 de 22/06/2022;

Atenção: caso não se observem os prazos acima indicados, seja para pedidos de preferência ou de sustentação oral, o processo será apregoado observando-se a ordem da pauta.

2. Memoriais - podem ser entregues, preferencialmente:

  • por meio de formulário eletrônico , até 6 (seis) horas antes do início da sessão na qual o processo será julgado, sendo disponibilizados eletronicamente aos Juízes da Corte; e
  • pessoalmente, à equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno do TRE-SC, até 1 (uma) hora do início da sessão (Rua Esteves Jr., 68, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC).

3.  Dúvidas:  Coordenadoria de Apoio ao Pleno pelo e-mail sessao-pleno@tre-sc.jus.br