Você sabe o que é sistema eleitoral majoritário? O Glossário esclarece

Verbetes do serviço contemplam informações históricas sobre a Justiça Eleitoral

Glossário Eleitoral

Sistema eleitoral majoritário é aquele no qual se considera eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, Distrito Federal ou município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descartados os nulos e os em branco). Disponível no Portal  do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro  explica o sistema eleitoral que se destina a eleger os candidatos que disputam os cargos de chefia das esferas administrativas do Poder Executivo e de senador. 

No Brasil, é exigida a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro turno.

Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos, uma vez que não há a previsão de segundo turno de eleição para esses cargos.

O Glossário 

O Glossário Eleitoral traz informações históricas sobre o desenvolvimento das eleições e da própria Justiça Eleitoral brasileira, bem como referências doutrinárias sobre diversos assuntos referentes à temática.

São mais de 300 verbetes jurídico-eleitorais distribuídos em ordem alfabética para permitir o acesso rápido do cidadão ou cidadã ao assunto que deseja conhecer ou se aprofundar.

EM/CM

Fonte: TSE

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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