Contas partidárias do Podemos e Partido Verde são desaprovadas
Decisões foram proferidas na sessão do dia 7 de dezembro

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, por unanimidade, as contas dos diretórios estaduais do Podemos (PODE) e Partido Verde (PV) referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, respectivamente. Os julgamentos aconteceram no último dia 7.
Ambos partidos apresentaram suas contabilidades fora do prazo legal. A Resolução TSE nº 23.546/2017 estabelece que a agremiação partidária, em todas as esferas de direção (municipal, estadual e nacional), deve apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, anualmente, até o dia 30 de abril do ano subsequente.
Quanto ao PODE, o relator do processo concluiu que houve ausência de movimentação financeira e de recebimento de recursos estimáveis em dinheiro. Para o juiz Renato Boabaid esses fatos “têm gravidade suficiente para justificar a desaprovação das contas”.
Porém, observou o relator, pelo fato da agremiação não ter recebido recursos do Fundo Partidário e nem apresentado registro de gastos não cabe imposição de qualquer outra penalidade.
Sobre o processo relativo ao PV estadual, o juiz Zany Estael Leite Júnior, relator da matéria, apontou falhas graves que levaram à desaprovação das contas do partido. Dentre elas, obtenção de rendimentos de aplicação financeira provenientes de valor do Fundo Partidário recebido indevidamente, quando a agremiação estava impedida de receber verba dessa natureza.
“As omissões e irregularidades apuradas nesta contabilidade recomendam a sua desaprovação e o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 948,95 (valor principal de R$ 862,69 + multa de R$ 86,26)”, concluiu o relator.
A consulta aos processos nº 0600166-44.2019.6.24.0000 e nº 0600340-19.2020.6.24.0000 está disponível neste link. Ao acessá-lo, basta digitar o número correspondente a cada um e clicar em “Pesquisar”.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC