Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Suspenso repasse de Fundo Partidário ao PRTB por não prestação de contas

Decisão não impede que o partido busque regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral

TRE-SC Imprensa Consultas julgadas

Em sessão plenária realizada na segunda-feira (01), por videoconferência, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgaram não prestadas as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2018. Ficou determinado a pena de suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência. O relator do processo foi o desembargador Fernando Carioni.

Em seu voto, o juiz relator pontuou que regularmente intimados para apresentar a documentação exigida para devida prestação de contas relativa ao Exercício de 2018, os dirigentes do órgão Estadual do PRTB permaneceram inertes, limitando-se a juntar aos autos os extratos da conta bancária, desacompanhada de qualquer outra informação relativa à sua movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro.

Convém destacar que, a teor do disposto pelo art. 32 da Lei n. 9.096/1995, os órgãos partidários regionais têm a obrigação de remeter anualmente à Justiça Eleitoral o balanço contábil do ano findo anterior, a fim de permitir a fiscalização da movimentação financeira de recursos realizada pelos partidos políticos.

No caso do PRTB de SC, não houve a prestação de contas mediante o mencionado sistema, impedindo a unidade técnica do TRE-SC de atestar a regularidade da movimentação declarada por meio do cruzamento de informações com o banco de dados de outros órgãos e instituições, tais como a Receita Federal do Brasil e as fazendas públicas municipal e estadual, dentre outros.

“Não há dúvida de que a inércia dos dirigentes partidários é grave, pois tornou materialmente inviável a atuação fiscalizadora dos interessados e da Justiça Eleitoral, impondo, dessa forma, o julgamento das contas como não prestadas, consoante, aliás, expressamente determinava a Resolução TSE n. 23.546/2017”, relatou o Fernando Carioni.

Oportuno destacar, ainda, que a decisão judicial que julga as contas como não prestadas não pode ser revista após o seu trânsito em julgado. Isso, contudo, não impede que o partido político busque regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral, com o propósito de suspender a sanção que lhe foi imposta pela decisão imutável.

O TRE-SC comunicará à direção nacional do PRTB para que promova o cumprimento da decisão, a qual deve ser anotada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido