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Veja como ficam os prazos processuais até 20 de janeiro

Mudanças também abrangem publicações no DJESC

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Os prazos processuais cíveis permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelece o artigo 220 do Código de Processo Civil. Já os feitos criminais observam o disposto no Código de Processo Penal. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disciplinou a matéria na Portaria nº 167/2021.

As audiências e sessões judiciais de julgamento, exceto audiências de custódia previstas no artigo 1º da Resolução CNJ nº 213, também não serão realizadas até o dia 20. As sessões plenárias da Corte Eleitoral serão retomadas em 24 de janeiro.

Publicação DJESC

A partir desta sexta-feira (7), haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), observada a suspensão de prazos dos feitos cíveis.

Para auxiliar a contagem dos prazos das matérias judiciais publicadas no DJESC, foi disponibilizada tabela detalhada no anexo à Portaria nº 167/2021.  

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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