Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Derramar santinhos na véspera ou no dia da eleição configura crime eleitoral

Essa forma de propaganda irregular será autuada como Representação Criminal ou Notícia Crime

Santinhos nas Eleições

A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina reforça que é proibido espalhar material impresso de propaganda nos locais de votação ou em vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Popularmente conhecida como “derrame de santinhos”, essa prática é ilegal e prevê aos infratores multa e apuração de eventual crime eleitoral.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta configura crime eleitoral com punição de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).

As representações contra o derrame de santinhos de candidatas e candidatos próximo ao local de votação, realizado na véspera ou no dia da votação, podem ser ajuizadas em até 48 horas após a data da eleição (Resolução TSE nº 23.671/2021).

Caso ocorra algum caso, a situação será documentada por meio de fotos ou vídeos, com a identificação do local e dos candidatos ou candidatas envolvidos, encaminhando-se para apuração do Ministério Público Eleitoral.

Por Jean Peverari, com informações da CRESC

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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