Julgamento do TRE-SC mantém mandato de prefeito e vice de Penha
Justiça Eleitoral do estado julgou o caso em sessão Plenário nesta quinta (11)

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em sessão realizada nesta quinta-feira (11), manteve a decisão da 68ª Zona Eleitoral (1º Grau) e negou provimento ao Recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Penha, Luiz Americo Pereira e Mario Dionisio Moser, mantendo-os no exercício do mandato.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela Coligação "Um Novo Tempo Para Penha", acusa os eleitos de diversas irregularidades, com destaque para a promessa de 5 milhões de reais aos cofres do município, feita pelo deputado estadual Ivan Naatz em um comício, caso os candidatos fossem eleitos.
O relator do recurso, juiz Adilor Danieli, votou pela manutenção da sentença que julgou a ação improcedente, o juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho apresentou um voto vista divergente, defendendo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos políticos por abuso de poder.
Em seu voto, o juiz Adilor Danieli argumentou que as acusações não foram suficientemente provadas para justificar a cassação. Sobre a promessa do deputado Ivan Naatz, o relator a classificou como uma "promessa genérica de campanha", comum no debate político e incapaz de, por si só, configurar abuso de poder ou compra de votos, “efetivamente, o fato ora sob exame não se traduz em conduta abusiva de poder ou captação ilícita de sufrágio. A legislação eleitoral não proíbe a pessoa investida em cargo político de se posicionar politicamente, tampouco de participar de atos de campanha e se manifestar publicamente em favor de determinada candidatura”, afirmou o magistrado.
O relator também rechaçou as demais acusações. Em relação ao suposto uso na campanha de Caetano Lucas Dias, um servidor público estadual, durante o horário de expediente, o voto aponta que foi comprovado que o servidor estava em gozo de férias durante parte do período eleitoral em questão. Motivo suficiente para o indeferimento do relator do pedido da conversão do julgamento em diligência a fim de oficiar a Casa Civil sobre a situação funcional do servidor, considerando a produção de prova desnecessária. As alegações de financiamento irregular de campanha por pessoa jurídica e de compra de votos no dia da eleição foram consideradas frágeis e sem provas concretas.
O juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, por outro lado, apresentou voto divergente: “Antecipo-me, para afirmar que a meu ver, há de forma clara e objetiva a prática do abuso de poder, configurado pelo agir de Luiz Americo Pereira e Ivan Naatz”. Para ele, a promessa dos 5 milhões de reais feita pelo deputado Ivan Naatz configura o abuso de poder. Em sua declaração de voto, o juiz ressaltou a gravidade da conduta, afirmando que a promessa foi feita de forma a vincular a liberação do recurso público ao resultado da eleição. O voto destaca vídeos da promessa e depoimentos de testemunhas que afirmaram que eleitores mudaram seu voto por causa da promessa milionária.
Ao final, votou por dar parcial provimento ao recurso para cassar os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos e declarar a inelegibilidade de ambos, bem como do deputado Ivan Naatz, por 8 anos.
O vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral, desembargador Carlos Roberto da Silva acompanhou o voto divergente, contudo, por 5 votos a 2, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o mandato dos acusados.
Veja a íntegra do processo n.0601125-29.2024.6.24.0068
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC