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Três partidos exibem propaganda no rádio e na TV nesta semana

Número de inserções de cada legenda é definido conforme o desempenho nas eleições gerais

Propaganda partidária 2025

Nesta semana, três legendas exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão: o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As inserções vão ao ar na terça-feira (9), na quinta-feira (11) e no sábado (13), entre as 19h30 e as 22h30.

Conforme o calendário do segundo semestre de 2025, o PSDB veiculará dois minutos de propaganda em cada um dos dias, totalizando seis minutos na semana. Já o PDT exibirá um minuto e meio – 30 segundos em cada dia designado. Por fim, o PSOL veiculará dois minutos e meio de propaganda na quinta-feira (11).

Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. De acordo com a portaria, PSDB, PDT e PSOL têm direito cada um a dez minutos de propaganda partidária no segundo semestre do ano.

Regras de exibição

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.

Fonte: TSE

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