Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

TRE-SC aprova resolução que oficializa o programa "Justiça Eleitoral em Movimento"

A norma visa ampliar o acesso aos serviços eleitorais no Estado

JE em Movimento 2025

Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou a Resolução TRE-SC n. 8082/2025, que institui oficialmente o programa "Justiça Eleitoral em Movimento". A iniciativa, que existe desde outubro de 2023 e — agora, terá ação   permanente —, visa expandir o atendimento presencial a eleitores em municípios que não são sede de zona eleitoral, bem como em bairros e localidades distantes ou de difícil acesso.

O principal objetivo do programa é ampliar o alistamento, a regularização de títulos, a atualização de dados cadastrais e a coleta de biometria do eleitorado catarinense. A medida formaliza e estrutura um conjunto de ações que já vinham sendo realizadas de forma itinerante pelo estado, com foco na inclusão e na facilitação do acesso aos serviços da Justiça Eleitoral.

A resolução estabelece que o "Justiça Eleitoral em Movimento" será orientado por princípios como a inclusão, o combate à discriminação, a atenção a populações vulneráveis e aos excluídos digitais, e a inovação e desburocratização.

Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Carlos Roberto da Silva, a norma vem apenas confirmar a importância do modelo e torná-lo perene, como compromisso da Justiça Eleitoral catarinense em mostrar-se acessível e inclusiva a todos os cidadãos e cidadãs. “Ao aproximar os serviços eleitorais do cidadão, especialmente, aqueles que não contam com os serviços eleitorais em seus municípios, o programa fortalece a democracia, assegura o direito ao voto e facilita o direito da cidadania em todo o estado", afirma o corregedor.

Ações e Público-Alvo

O programa abrangerá diversas frentes de atuação para garantir a capilaridade dos serviços. Entre as ações previstas estão:

  • Instalação de postos de atendimento permanentes: com possibilidade de cooperação com entidades públicas e privadas, mediante autorização da Presidência do Tribunal.
  • Ações pontuais e temporárias: realizadas em locais estratégicos, distantes ou de difícil acesso, especialmente nos municípios que não possuem cartório eleitoral.
  • Atuação em eventos e campanhas institucionais: em parceria com outras entidades públicas ou privadas.

As ações, planejadas em ciclos anuais ou bianuais, terão como foco prioritário o atendimento a populações vulneráveis, jovens em idade de alistamento eleitoral em escolas e universidades, comunidades isoladas e eleitores de municípios termo (que não possuem sede de cartórios eleitorais). A norma considera vulnerável qualquer pessoa ou grupo de pessoas com acesso limitado aos serviços eleitorais por razões de ordem física, social, cultural, econômica, geográfica ou educacional.

Planejamento e Execução

O planejamento das atividades ficará a cargo das Zonas Eleitorais, que poderão agir por iniciativa própria ou a pedido de entidades locais. A Chefia de Cartório será responsável por avaliar as condições de infraestrutura para os atendimentos externos e pela capacitação de todos que atuarão nas ações.

A resolução também prevê a ampla divulgação das ações, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal (ASCOM) e a comunicação oficial às prefeituras e câmaras de vereadores. Para viabilizar a execução dos atendimentos externos, o expediente nos cartórios eleitorais poderá sofrer alterações nos dias de mobilização.

A nova norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Patrícia Brasil 

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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