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TRE-SC mantém cassação de mandato de vereador de Capivari de Baixo

O Pleno, por maioria, afastou o abuso de poder econômico e manteve a perda do mandato

Decisões do Pleno do TRE-SC

Na sessão plenária desta segunda-feira (12 de setembro), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram o recurso de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, contra o vereador José Adilson Vieira Freitas, de Capivari de Baixo.

No juízo inicial, o magistrado da 99ª Zona Eleitoral de Tubarão reconheceu o uso indevido de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio e julgou procedente a ação, com a cassação do diploma e desconstituição do mandado eletivo do impugnado.

Em segunda instância, o relator juiz Willian Quadros, após fundamentação, votou pelo afastamento das preliminares, conhecendo do recurso para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença que condenou José Adilson Vieira Freitas pela prática da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas Eleições Municipais realizadas em 2020.

Houve pedido de vista pelo juiz Zany Estael Leite Júnior, que divergiu do voto do relator.

O tribunal pleno, à unanimidade, conheceu do recurso e rejeitou as preliminares. No mérito, por maioria de votos, os juízes deram parcial provimento ao recurso, para afastar o abuso de poder econômico, mantendo a perda do mandato pela captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97.

Consulta pública do Processo nº 0600998-37.2020.6.24.0099


Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

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