CNH só pode ser utilizada para realização de transferência, revisão e segunda via

Eleitores que solicitarem alistamento eleitoral devem levar CNH junto com o documento de identidade

Eleitores que solicitarem alistamento eleitoral devem levar CNH junto com o documento de identidade

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser utilizada nas operações de transferência do título eleitoral, revisão de dados e solicitação de segunda via, e desde que o nome do solicitante no Cadastro Eleitoral seja idêntico ao do documento apresentado. Dessa forma, se a pessoa deseja se alistar (fazer o primeiro título) com a CNH, deve apresentar também documento de identificação (neste caso, a CNH poderá ser utilizada como documento complementar, especialmente para a anotação do número de CPF), conforme Ofício-Circular CGE n. 66/2022 Anexo.

Além disso, a CNH é útil quando houver pequenas divergências entre o documento e o cadastro, como uma letra equivocada ou para acrescentar ou excluir nome de casado/divorciado ou decorrente de paternidade reconhecida. Por oportuno, vale esclarecer que a medida decorre da possibilidade de a CNH apresentar o nome social da pessoa no campo "nome", sem indicar os dados do registro civil.

Em caso de dúvidas, ligue no 0800 647 3888.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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