Corte julga não prestadas as contas do exercício financeiro de 2020 de partido político

Decisão abrange o diretório estadual do partido Rede Sustentabilidade

Imagem azul com lettering decisões do pleno

Na sessão desta quinta-feira (16), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgaram não prestadas as contas do diretório estadual do partido Rede Sustentabilidade, relativas ao exercício financeiro de 2020.

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA), registrou, inicialmente, a omissão da agremiação partidária em prestar as contas do exercício financeiro. Autuado o respectivo processo, os responsáveis pelo diretório estadual foram pessoalmente notificados, mas não apresentaram defesa.

Posteriormente, a SCIA informou que houve o registro das contas no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), mas sem a indicação de advogado para a representação do partido na esfera judicial. Novamente intimado, o presidente do partido não se manifestou.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alexandre d’Ivanenko, informou: “Convém destacar que o órgão de direção estadual do partido REDE, apesar de possuir contas bancárias ativas, não recebeu verbas do Fundo Partidário durante o exercício financeiro de 2020, tampouco receita de origem não identificada, conforme dados fornecidos pela unidade técnica, pelo que não há necessidade de determinar a restituição de valores para o Tesouro Nacional”, explicou o magistrado.

Contudo, sem a constituição de advogado e a falta de comprovação da capacidade postulatória dos responsáveis partidários, as contas foram julgadas não prestadas, dado o caráter jurisdicional dos processos de prestação de contas. Enquanto perdurar a omissão, o partido não poderá receber repasses do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Consulta pública do Processo nº 0600073-13.2021.6.24.0000

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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