Tribunal desaprova contas do PTB referentes ao exercício financeiro de 2020
Agremiação terá que devolver valor gasto irregularmente com recursos do Fundo Partidário

Na sessão plenária desta terça-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), à unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referentes ao exercício financeiro de 2020.
Em parecer conclusivo, a área técnica do TRE-SC apurou falhas insanáveis que ensejaram a desaprovação das contas, como a ausência de documentos obrigatórios e despesas irregulares realizadas com recursos do Fundo Partidário (FP).
O partido, ainda, não aplicou o percentual mínimo dos recursos do FP que deveriam ser investidos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Contudo, o relator não aplicou multa devido à anistia prevista no art. 3º da Emenda Constitucional n. 117/2022, mas determinou a transferência de R$ 1.125,00 para a conta destinada à promoção da participação feminina na política.
Sobre as despesas irregulares, pagas com recursos do FP, a unidade técnica apontou gastos com passagens aéreas sem a apresentação da fatura emitida por agência de viagem e a ausência da comprovação do motivo da viagem, em desacordo com o disposto no art. 37, §10, da Lei n. 9.096/95.
No voto, o relator, juiz Willian Medeiros de Quadros, ponderou: “Observa-se que, para justificar as despesas com as passagens aéreas, o partido apresentou unicamente os bilhetes aéreos. No entanto, estes documentos não comprovam satisfatoriamente a correção das despesas, principalmente por não ostentarem natureza de documento fiscal. Da mesma forma, a agremiação não demonstrou o vínculo de interesse entre as despesas com a aquisição das passagens e as atividades partidárias, pois não há nos autos qualquer nota explicativa que pudesse auxiliar a análise técnica relativa a este gasto”.
Neste sentido, as contas do diretório estadual do PTB referentes ao exercício financeiro de 2020 foram desaprovadas, com determinação para a devolução ao erário do valor gasto irregularmente com recursos do Fundo Partidário, acrescido da multa de 10%, em razão da conduta desidiosa do partido.
Consulta pública do Processo nº 0600061-96.2021.6.24.0000
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC