Partido Político tem contas julgadas não prestadas pelo pleno do TRE-SC

Decisão abrange o diretório estadual do partido Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

Contas de exercício financeiro de diretório estadual de partido são julgadas não prestadas

Na sessão desta quinta-feira (16), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgaram “não prestadas” as contas do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), relativas ao exercício financeiro de 2020.

A área técnica consignou em parecer que o diretório apresentou as contas sem registrar receitas e despesas, mas os extratos bancários obtidos demonstraram a movimentação de recursos que somam mais de cem mil reais. Intimado, o partido não contestou.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Otávio José Minatto, observou que o processo de prestação de contas só tem início com a apresentação de todas as peças documentais previstas na norma eleitoral. Neste sentido, o magistrado afirmou que “a conduta da grei partidária de apresentar anualmente suas contas zeradas apenas para se desincumbir de sua obrigação de prestar contas correta e adequadamente, tem sido utilizada reiteradamente tão somente para burlar a regra constitucional, tal como ocorreu nos exercícios anteriores (2019 e 2018)”, não restando outra possibilidade, senão o julgamento das contas como não prestadas.

Com a decisão, o ente partidário ficará impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário – FP, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, enquanto perdurar a inadimplência, nos termos da Lei dos Partidos Políticos. Ainda, o juiz determinou ao partido, a devolução dos recursos obtidos por fonte vedada, que perfazem o total de R$1.118,00 (um mil cento e dezoito reais).

Consulta pública do Processo nº 0600083-57.2021.6.24.0000


Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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