Tribunal desaprova contas de diretório estadual de partido

Decisão abrange o diretório estadual do Partido Verde

Decisões do pleno

Na sessão plenária desta quarta-feira (22), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Verde, referente às Eleições de 2020.

Após o exame das contas, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SCIA emitiu parecer técnico conclusivo com as falhas não sanadas pelo partido, que correspondem a 16,16% dos valores movimentados na campanha eleitoral.

Em defesa, a advogada do partido requereu a aprovação das contas com ressalvas, sustentando que, apesar da omissão na prestação das contas parciais, o percentual é baixo e não prejudica a fidedignidade das contas prestadas.

Em seu voto, o relator do processo, juiz William Medeiros de Quadros destacou: “rememoro que esta Corte, para as Eleições de 2020, alterou seu posicionamento, entendendo de forma objetiva que a remessa intempestiva dos relatórios financeiros de arrecadação de doações configura fato grave, passível de desaprovação das contas, tanto para candidatos como para partidos”. Neste sentido, votou pela desaprovação das contas de campanha (Eleições 2020) do diretório estadual do Partido Verde, com suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário – FP, pelo prazo de três meses, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE n. 23.607/2019. 

Consulta pública do Processo nº 0600452-85.2020.6.24.0000

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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