Justiça Eleitoral alerta para cobranças indevidas direcionadas a candidatos das Eleições 2024
Golpistas pedem pagamento de “contribuição confederativa assistencial” por meio de links falsos

A Justiça Eleitoral (JE) alerta candidatas e candidatos que disputaram as Eleições Municipais de 2024 sobre tentativas de golpes que vêm sendo aplicados por meio de mensagens falsas solicitando o pagamento de supostas pendências financeiras sob a forma de uma “contribuição confederativa assistencial”. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Santa Catarina, da Paraíba, do Mato Grosso, do Acre, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Piauí e de Minas Gerais divulgaram, em canais oficiais, avisos sobre a circulação desse tipo de conteúdo fraudulento.
A falsa mensagem de cobrança é enviada em formato de notificação extrajudicial, com dados da campanha eleitoral e uma suposta dívida no valor de R$ 198,95, além de um código de pagamento para que seja dada baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha.
No entanto, candidatas e candidatos que eventualmente tenham sido condenados a pagar multa ou a devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha não são cobrados via mensagem. Nesses casos, a intimação ocorre no próprio processo de prestação de contas, por meio de oficial de justiça, correspondência ou WhatsApp – caso a candidata ou o candidato tenha manifestado nos autos que concorda em receber comunicações pelo aplicativo de mensagens.
Já o pagamento de eventual cobrança ocorre por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou pelo próprio candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
CNPJ
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que todos os candidatos e partidos políticos devem ter CNPJ e que, após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, o número é gerado automaticamente. Nas Eleições 2024, esses CNPJs foram cancelados pela RFB em 31 de dezembro de 2024, conforme o calendário eleitoral e o artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.
Também há um sistema que permite a consulta a CNPJs de candidatos e direções partidárias em todas as esferas: https://spce-cnpj.tse.jus.br/spce2016.cnpj/internet/#/eleicoes/619.
Onde denunciar?
Os conteúdos falsos podem ser denunciados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral.
Fonte: TSE.