Pleno do TRE-SC mantém mandato de vereador de São José e valida autodeclaração como pardo
A decisão foi tomada por unanimidade

Na sessão desta última terça-feira (12), o Pleno do TRE-SC, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Partido Social Democrático (PSD), para manter o mandato do vereador Alexandre Cidade, do Partido Liberal (PL), no município de São José.
A legenda acusava o parlamentar de fraude por ter se autodeclarado pardo nas eleições de 2024 para acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados a candidaturas negras, apontando que o mesmo havia se declarado branco no pleito de 2020.
A decisão do TRE-SC confirma a sentença do Juízo da 84ª Zona Eleitoral, que julgou improcedentes uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma representação eleitoral contra o vereador.
Em seu recurso, o partido alegou cerceamento de defesa, solicitando a produção de provas periciais e testemunhais para comprovar a suposta fraude. No entanto, o Tribunal entendeu que as provas presentes nos autos eram suficientes para a resolução do caso. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso.
Autodeclaração é soberana, decide Tribunal
O ponto central da decisão foi a validade da autodeclaração racial do candidato. Segundo o voto do relator, desembargador Carlos Roberto da Silva, acolhido pelos demais juízes, a autodeclaração é a regra e constitui prova suficiente para atestar a cor ou raça de um candidato. A sua recusa só seria possível diante de uma "manifesta e inequívoca discrepância com os seus traços físicos, aliada a circunstâncias fáticas revelando a evidente intenção de desvirtuar", disse.
Para o colegiado, não foi o que ocorreu no caso de Alexandre Cidade. A análise de fotografias revelou traços fenotípicos de miscigenação e características comuns em pessoas com ascendência africana. A defesa do vereador também apresentou fotos de seu avô, que retratam uma pessoa negra, e um atestado dermatológico classificando sua pele como "morena moderada", segundo a escala de Fitzpatrick.
Mudança de declaração vista como "processo de autoconscientização"
O Tribunal rechaçou o argumento de que a mudança na declaração de cor entre as eleições de 2020 (branco) e 2024 (pardo) configuraria má-fé. Para os magistrados, a alteração pode expressar um "legítimo processo de autoconscientização a respeito de sua raça". A decisão se ampara no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que adota o critério da autodeclaração, seguindo o padrão do IBGE.
O presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Civinski, ao acolher integralmente o voto do relator, fez uma declaração de voto e afirmou que “a atividade fiscalizatória em questão era de responsabilidade exclusiva dos partidos, coligações e federações, conforme preceitua o art. 24, § 9º, da Resolução TSE n. 23.609/2019, os quais tinham a prerrogativa de instituir previamente bancadas de verificação, com o propósito de aferir a fidedignidade do conteúdo das autodeclarações de seus candidatos e checar possíveis fraudadores da política afirmativa”. Ainda, ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral não possui uma comissão de heteroidentificação apta a fiscalizar e confirmar as declarações raciais apresentadas à Justiça Eleitoral e o princípio válido é o da autodeclaração.
Com a decisão, o TRE-SC firma a tese de que a autodeclaração racial de um candidato é idônea e suficiente, cabendo à acusação o ônus de provar uma fraude evidente e intencional, o que não foi verificado no presente caso.
Veja a íntegra dos processos 0600001-94.2025.6.24.0029 e 0600002-79.2025.6.24.0029.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC