Tecnologia desenvolvida pela Justiça Eleitoral de SC possibilita uso de e-Voto em eleições comunitárias
Entidades públicas organizadas e instituições de ensino podem solicitar uso do sistema

Para atender uma demanda da sociedade, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desenvolveu, em 2020, um sistema informativo para votação on-line em eleições da comunidade: o Sistema e-Voto.
Seja em pleitos de entidades públicas organizadas ou instituições de ensino de Santa Catarina, a tecnologia permite que o eleitor vote, sem sair de casa, nos candidatos que disputam os cargos. Ainda, o resultado é informado logo após o encerramento da votação.
Desde o desenvolvimento da tecnologia do voto virtual, o TRE-SC organizou e deu o suporte para três pleitos: Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), em 2020 e 2023; e Conselho Superior de Polícia Penal de SC, em 2023.
Em 2023, quando a segunda eleição comunitária da AMC foi realizada, Marcelo Pizolati, que atualmente é juiz do Pleno do TRE-SC, era presidente da associação e destaca que “mais de 700 associados participaram destes pleitos, utilizando a mesma lógica de sistema que garante, há décadas, a legitimidade do voto popular”.
O ex-presidente da AMC também reforça que “o empréstimo dessa tecnologia para eleições comunitárias demonstra, na prática, a robustez e a credibilidade da Justiça Eleitoral brasileira. A AMC valoriza essa parceria institucional que fortalece a democracia, amplia a confiança da sociedade e assegura a integridade dos processos eleitorais em todos os níveis”.
As diferenças entre a urna eletrônica e o Sistema e-voto
Mediante solicitação e aprovação do TRE-SC, as eleições da comunidade podem utilizar tanto a urna eletrônica, quanto o sistema e-Voto. A diferença entre esses processos é que em eleições com a urna eletrônica há um cadastro único de eleitores em cada aparelho e a votação é presencial.
Já pelo e-Voto, além da inclusão do eleitorado no sistema do TRE-SC, a pessoa precisa ter cadastro no portal gov.br, conforme explica João Sebastião, da Assessoria Técnico Eleitoral e Voto Informatizado do TRE-SC.
Como solicitar o Sistema e-voto para eleições da comunidade?
Assim como a AMC e a Polícia Penal de SC, o Sistema e-Voto pode ser solicitado por qualquer entidade pública organizada e instituição de ensino de Santa Catarina, desde que respeite os requisitos presentes na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.685 de 2007.
“O pedido deve ser feito com 60 dias de antecedência e a entidade, em regra, entrega os dados de eleitores e candidatos entre 20 e 30 dias antes da votação. Esses prazos são importantes porque há a necessidade de verificação dos dados e a troca de mensagens com a entidade solicitante para eventuais ajustes”, destaca João Sebastião.
Por Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social