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Contagem de prazos processuais segue sem alterações no âmbito da Justiça Eleitoral Catarinense

TREs ainda não aderiram às novas regras do CNJ

Contagem de prazos processuais segue sem alterações no âmbito da Justiça Eleitoral Catarinense

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 08 de maio, as novas diretrizes de contagem de prazos processuais com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) conforme a Resolução nº 569/2024. A mudança tem o objetivo de uniformizar os processos no Poder Judiciário.

No entanto, as modificações não foram implementadas no âmbito da Justiça Eleitoral, pois o DJEN ainda não é utilizado como meio oficial de divulgação de atos judiciais e administrativos. A adoção depende da integração dos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma do CNJ, que está em fase de desenvolvimento.

A contagem de prazos processuais no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) permanecerá, neste momento, inalterada, conforme os parâmetros atualmente vigentes, com base nas publicações no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O TRE-SC segue acompanhado as tratativas técnicas em nível nacional e se manterá atento às definições conjuntas do CNJ e do TSE. Qualquer alteração que venha a ser adotada será amplamente divulgada pelos canais oficiais do TRE-SC, com a devida antecedência, a fim de assegurar estabilidade e clareza para todos os operadores do Direito e cidadãos que atuam junto à Justiça Eleitoral no Estado.

Para mais informações sobre o comunicado do CNJ, acesse este link.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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