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Duas agremiações exibirão propaganda partidária nesta semana

Calendário do primeiro semestre traz as datas de veiculação dos programas

Propaganda partidária 2025

As emissoras de rádio e televisão exibirão nesta semana, em rede nacional, as propagandas partidárias de duas legendas: Cidadania e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Os programas serão transmitidos no horário das 19h30 às 22h30.

Segundo o calendário do primeiro semestre de 2025, tanto o Cidadania quanto o PCdoB veicularão cinco minutos de programas na semana, cada um. Serão exibidos dois minutos e meio de propaganda, por partido, na terça (25) e o mesmo tempo de programa na quinta-feira (27). No semestre, Cidadania e PCdoB têm direito, cada um, a exibir cinco minutos de propaganda partidária.

Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.

Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes:

  •  Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;

  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;

  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

Fonte: TSE

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