Quatro legendas veiculam propaganda partidária nesta semana
Programas serão exibidos em emissoras de rádio e televisão

Nesta semana, quatro agremiações exibem propaganda partidária: o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o União Brasil (UNIÃO). Os programas das legendas serão veiculados na terça-feira (16) e na quinta-feira (18), entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão.
De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PSDB veiculará dois minutos de propaganda em cada um dos dias, totalizando quatro minutos na semana. Já na terça-feira, o PDT exibirá 30 segundos e o União Brasil um minuto. Por fim, o PSOL veiculará dois minutos e meio de propaganda na quinta-feira.
A Portaria TSE nº 183, de 29 de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. De acordo com a portaria, o União Brasil tem direito a 20 minutos e o PSDB, PDT e PSOL dispõem, cada um, de dez minutos de propaganda partidária no segundo semestre do ano.
Regras de exibição
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, no horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.
Fonte: TSE