TSE ressalta não haver previsão legal expressa sobre candidaturas coletivas
Ao examinar consulta, Plenário afirmou que todas as fases do processo eleitoral têm como fundamento a candidatura individual

Ao responder consulta pública, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou, na sessão administrativa desta quinta-feira (30), não haver previsão legal expressa para candidaturas coletivas e que todas as fases do processo eleitoral brasileiro têm como parâmetro a candidatura individual.
A consulta, respondida parcialmente pelo Plenário, foi apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri e pelo vereador Rubens Nunes, que solicitaram esclarecimentos jurídicos sobre o tema. A consulta abordou questões como condições de elegibilidade, prestação de contas, aplicação de cotas de gênero e raça, propaganda eleitoral e o funcionamento de mandatos exercidos de forma coletiva.
A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, que não integra mais o Tribunal, votou pelo não conhecimento integral da consulta justamente pelo tema não ter previsão legal e por, se caso fosse respondido, levar a múltiplas respostas.
Porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu, em voto-destaque, que a ausência de previsão legal específica de candidaturas coletivas não impede o exercício da competência consultiva da Justiça Eleitoral.
Voto condutor
No voto, o ministro propôs o conhecimento do questionamento feito pelos parlamentares sobre se havia ou não previsão legal sobre candidaturas coletivas pela Justiça Eleitoral e para a prática de atos de campanha eleitoral. Em resposta para esse quesito, afirmou que não há previsão legal expressa para candidaturas coletivas e que todas as etapas do processo eleitoral têm como base a candidatura individual.
Ele ressalvou, porém, a possibilidade de que um grupo de interesses seja representado formalmente por uma única pessoa perante o eleitorado e a Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609, de 2019. Os demais questionamentos ligados a esse ponto foram considerados prejudicados.
Em relação aos outros itens da consulta, o ministro Floriano de Azevedo Marques, que apresentou o voto condutor da consulta, opinou pelo não conhecimento, por considerar que não atendiam aos requisitos exigidos para análise, por abordarem hipóteses abstratas.
Processo relacionado: Consulta Pública nº 0600017-46.2021.6.00.0000
Fonte: TSE.

