Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

TRE-SC dá provimento a recurso para manter mandatos de prefeito e vice de Belmonte

Após longas discussões Tribunal chega a um veredicto

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Na sessão plenária desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por 4 votos a 3, deu provimento ao recurso de Jair Antônio Giumbelli (prefeito) e Cleonir Luiz Piton (vice-prefeito), reeleitos no município de Belmonte nas Eleições 2024. 

Com a decisão, a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi reformada e os candidatos foram absolvidos das acusações de prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997 e de abuso de poder econômico, previsto no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/1990, anulando-se a perda dos mandatos e a multa anteriormente imposta.

O relator do caso, desembargador eleitoral substituto Filipe Ximenes de Melo Malinverni, fundamentou seu voto na invalidade das principais provas apresentadas, os prints de conversas de WhatsApp registrados em ata notarial. Para o magistrado, houve quebra da cadeia de custódia, pois a ata notarial foi lavrada um mês após a eleição, o que impossibilitaria garantir que as mensagens não foram editadas ou manipuladas.

Conforme o desembargador eleitoral, houve um flagrante preparado, pois as provas indicam que a própria eleitora instigou o candidato a oferecer vantagem financeira em troca de votos. O fato de ela ter trabalhado para a coligação adversária reforçou a tese de uma "armação política" com o intuito de chantagear os investigados.

Assim, uma vez excluídas as provas digitais, o relator considerou que os depoimentos testemunhais eram baseados em "boatos" e insuficientes para uma condenação grave como a cassação de diploma. Por fim, destacou a necessidade de respeitar a soberania popular manifestada nas urnas, aplicando o princípio “in dubio pro sufragio”, quando, na dúvida, deve-se preservar o voto.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus apresentou voto divergente, para manter a condenação imposta na primeira instância, com base em novos elementos colhidos em inquérito policial, incluindo perícia da Polícia Federal. O magistrado defendeu a validade da prova digital, pois não teria ficado provado que as conversas foram alteradas, e argumentou ainda que a jurisprudência atual admite prints de WhatsApp quando confirmados em juízo e ausentes indícios concretos de manipulação.

Laus defendeu que a iniciativa da prática ilícita partiu do próprio candidato a vice-prefeito, que voluntariamente propôs "ver o que precisava ser feito" ao saber que a família da eleitora não votaria nele, destacando também que a transferência de R$ 2.000,00 via PIX foi consumada logo após as tratativas sobre votos, configurando o dolo específico de compra de apoio político.

Apesar da divergência, a maioria do colegiado acompanhou o relator, entendendo que o cenário de dúvida e a possível premeditação por parte da eleitora impediam a cassação dos diplomas.

Veja a íntegra dos votos na consulta pública do processo n. 0600736-16.2024.6.24.0045.

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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