TRE-SC reverte decisão e mantém mandatos do prefeito de Itapema e seu vice
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (29), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade de votos, julgou procedente o recurso dos candidatos eleitos pelo Partido Liberal (PL), Carlos Alexandre de Souza Ribeiro ("Xepa") e Eurico Marcos Osmari, para reformar a sentença de primeira instância e absolver o prefeito de Itapema e seu vice. A oposição também interpôs recurso.
Em seu voto, o relator dos processos, desembargador Adilor Danieli, divergiu do entendimento da 91ª Zona Eleitoral de Itapema e do próprio Ministério Público Eleitoral, afastando a cassação dos diplomas e a inelegibilidade que haviam sido impostas.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas dos recorrentes. No documento, a PRE não apenas corrobora a condenação por abuso de poder econômico via entidade beneficente, como também sustenta a ocorrência de abuso de poder religioso, se manifestando pelo desprovimento do recurso da defesa.
Por outro lado, o relator reconhece que, embora a existência da Associação Beneficente Amigos do Morretes e a participação de Xepa sejam fatos incontroversos, as provas apresentadas não foram robustas o suficiente para configurar o abuso de poder econômico capaz de desequilibrar o pleito.
O magistrado destacou cinco pontos fundamentais para sua decisão:
- Histórico filantrópico: As ações sociais da entidade possuíam "continuidade histórica", não tendo sido criadas exclusivamente para o período eleitoral;
- Ausência de pedido de voto: Não foram identificadas referências eleitorais explícitas ou pedidos de votos durante a entrega de benefícios (marmitas, roupas, etc.);
- Responsabilidade não comprovada: O relator apontou a ausência de provas de que o prefeito fosse diretamente responsável pelas publicações no Instagram da entidade;
- Baixa repercussão: O impacto das postagens e ações foi considerado "pouco significativo" no contexto geral do município;
- Princípio In dubio pro suffragii: Na dúvida, deve-se privilegiar a soberania do voto popular, reservando a cassação apenas para casos de irregularidade flagrante e grave.
No recurso da coligação adversária, "Renovar para Avançar", que pedia a condenação também por abuso de poder religioso e uso da máquina pública, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo o entendimento de que não houve ilicitude comprovada nos eventos realizados na igreja Peniel ou no uso de transporte escolar, fatos que foram considerados dentro da normalidade ou sem gravidade suficiente para sanção.
Com a decisão, Xepa e Eurico Marcos Osmari seguem à frente do Executivo de Itapema, livres das restrições aos seus direitos políticos decorrentes deste processo. Embora o acórdão do TRE-SC garanta a estabilidade imediata dos mandatos, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leia a decisão completa nos autos do processo n. 0600411-97.2024.6.24.0091
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


