Maracajá: Nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, em 06/12/2009

Liminar suspende a eleição de domingo (6) somente em Maracajá

04.12.2009 às 18h52

A ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, concedeu liminar a fim de suspender a eleição suplementar que seria realizada neste domingo (6) no município de Maracajá. A medida liminar concedida na noite de ontem (3) não atinge os pleitos de Cunha Porã e Timbé do Sul que estão mantidos para o dia 6 de dezembro.

A decisão da ministra atendeu parcialmente ao apelo do prefeito cassado de Maracajá, Antônio Carlos de Oliveira, que pretendia, além de barrar a realização da eleição neste momento, que o novo pleito só fosse realizado após a decisão de seu recurso junto ao TSE. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, apenas determinou que a eleição fique suspensa até que o Tribunal Regional Eleitoral faça adequação dos prazos processuais, devendo ser marcada nova data para a eleição.

A nova eleição em Maracajá é regida pela Resolução TRESC 7.763/2009, publicada em 27/10/2009 e a contestação de seu teor se dá quanto ao artigo 3º, o qual reza: “Os prazos para a prática de atos eleitorais ficam reduzidos à terça parte de sua duração, arredondando-se para mais a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) e para menos a inferior, conforme estipulado no Calendário Eleitoral em anexo”.
 
A ministra Lúcia esclareceu que “o exame da Resolução 7.763/2009 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina conduz, entretanto, à conclusão de que ela diverge do entendimento fixado por este Tribunal quanto aos prazos”, pois conforme a jurisprudência do TSE, não é possível a redução dos prazos que constam na LC  64/90 por meio da resolução expedida por Tribunal Regional Eleitoral.  “Defiro, parcialmente, a liminar requerida, apenas para determinar que os prazos processuais previstos na resolução do Tribunal Regional Eleitoral sejam adequados ao disposto na Lei Complementar n.  64/1990”, decidiu a magistrada. 

Conforme a assessoria da Presidência do TRESC, em todas as eleições suplementares realizadas pelo Tribunal catarinense os prazos da LC 64/90 foram reduzidos para que o artigo 224 do Código Eleitoral possa ser cumprido a contento, uma vez que esse artigo define que “marcado dia para nova eleição, esta se realizará dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

De acordo com a liminar, o TRESC deve adotar as providências necessárias para cumprimento da decisão, a fim de adaptar à legislação vigente as normas e os prazos processuais a serem aplicados ao pleito, cuja nova data deverá ser marcada em consonância com as normas.

Ainda na tarde de hoje (4), a Coligação Por Uma Maracajá Melhor – que está inscrita para concorrer na eleição suplementar – ajuizou no TSE um pedido de reconsideração em relação ao despacho da ministra. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e aguarda por definição. (EB/RQ/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.