Passo de Torres (54ª ZE): Nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, em 26/07/2009
- Decisão - Liminar de suspensão
- Planejamento Operacional (30/06/2009)
- Resolução TRESC n. 7751/2009: inclui o Calendário Eleitoral
- Resolução TRESC n. 7752/2009: Prestação de contas
- Certidão de julgamento (15/08/2011): Decisão em sessão no TRE-SC pela realização de Eleições Indiretas
- Acórdão TSE (20/03/2012): negado mandado de segurança e mantidas eleições indiretas
- Ofício 19/2012 - Poder legislativo Passo de Torres (21/08/2012): Informação da realização e resultado das eleições indiretas
TSE decide suspender eleições em Passo de Torres
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (30), suspender as eleições suplementares para prefeito e vice em Passo de Torres (SC), que estavam marcadas para o próximo dia 26 de julho. A medida foi tomada depois de acolhido, em parte, um pedido de liminar feito pelo prefeito reeleito em 2008, Newton Bitencourt da Silva (PMDB), que teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense.
A suspensão das eleições vale até que o TSE analise recurso que está na Procuradoria-Geral Eleitoral aguardando parecer. O TRE-SC cassou o prefeito por doação de aterros a eleitores no período eleitoral. Ele também foi multado em R$ 10 mil além de ter decretada sua inelegibilidade.
O relator substituto, ministro Joelson Dias, aceitou a alegação do prefeito cassado de que a prova testemunhal contra ele teria sido produzida fora de prazo. Citou que o TSE entende, de acordo com decisões anteriores sobre o assunto, que a apresentação de testemunhas deve ocorrer no momento da inicial ajuizada.
Fonte TSE