TRE-SC nega pedido de consulta da Alesc sobre publicidade institucional no período eleitoral

O Pleno do Tribunal foi unânime acompanhando o voto do juiz relator

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão ocorrida na quarta-feira (27), negou o pedido de consulta feito pelo presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Júlio Cesar Garcia, sobre a publicidade realizada pelo Poder Legislativo Estadual, consistente na divulgação geral de suas atividades. O relator foi o juiz Rodrigo Fernandes.

A decisão de negar o pedido de consulta, segundo o relator, se alinhou com a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol. A Procuradoria opinou pelo não conhecimento da consulta nos termos do art. 32 do Regimento Interno.

A Corte Regional Eleitoral tem recomendado o não conhecimento de indagações que não se limitem ao campo da abstração, de forma a evitar posicionamentos antecipados sobre situações específicas e a fim de preservar o devido processo legal.

Participaram do julgamento, por videoconferência, os juízes Jaime Ramos (presidente), Fernando Carioni, Wilson Pereira Junior, Vitoraldo Bridi, Jaime Pedro Bunn, Celso Kipper e Rodrigo Fernandes.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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