TSE altera datas de entrega das mídias das contas de campanha

Prazo final para a prestação de contas via Sistema permanece em 15 de dezembro, mas não eleitos devem contatar cartórios somente a partir de 7 de janeiro

Prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta (19), a Resolução n. 23.632, que altera os procedimentos de entrega das prestações de contas referentes às Eleições Municipais de 2020, inclusive quanto aos prazos originalmente previstos de apresentação das mídias. A nova norma foi estabelecida em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.

Todos os candidatos, eleitos ou não, e partidos políticos devem prestar contas finais à Justiça Eleitoral, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, até a data de 15 de dezembro, que corresponde ao trigésimo dia posterior à realização do primeiro turno das eleições.

No entanto, pela nova resolução, a entrega das mídias eletrônicas na Zonas Eleitorais, contendo os documentos de prestações de contas, será feita em períodos diversos para candidatos eleitos, não eleitos e partidos políticos.

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas de prestação de contas que contém os documentos de prestação de contas, nas Zonas Eleitorais, até a data de 15 de dezembro, mediante agendamento.

Já os candidatos não eleitos e os partidos políticos de todas as esferas terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para fazer a entrega à Justiça Eleitoral das mídias eletrônicas das respectivas prestações de contas.

Na prestação de contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

O recibo de entrega definitivo da prestação de contas será emitido a partir da recepção, na base de dados da Justiça Eleitoral, da prestação de contas do candidato e partido político. Já os documentos digitalizados que devem acompanhar a prestação de contas deverão ser entregues exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo SPCE, aos Tribunais e Zonas Eleitorais.

O atendimento presencial, para recebimento das mídias eletrônicas, será realizado somente mediante agendamento prévio, junto à Zona Eleitoral competente para análise das contas do candidato e, no caso do partido político, pelo TRE/SC ou Zona Eleitoral, de acordo com a esfera da agremiação partidária.

No atendimento presencial deverão ser observadas as seguintes regras de segurança sanitária: comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou do candidato; uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no Cartório Eleitoral; permanência do uso de máscara na fila, caso formada, respeitando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas; ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do servidor; e higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento.

O descumprimento das medidas de segurança sanitária impedirá o acesso dos interessados ao Cartório Eleitoral, não se responsabilizando a Justiça Eleitoral por eventual perda de prazos decorrentes dessa conduta.

Nesse sentido, a Justiça Eleitoral reitera a importância da prestação de contas online por todos os candidatos e partidos políticos até o dia 15 de dezembro, com o comparecimento presencial nos Cartórios Eleitorais até esse prazo, apenas para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente. No período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021, os candidatos não eleitos e partidos políticos devem contatar os Cartórios. O comparecimento aos Cartórios Eleitorais, em ambas as hipóteses, deve ser previamente agendado.

A fim de assegurar o cumprimento do prazo para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, os prazos processuais, suspensos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas relativos às eleições de 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021.

Para mais informações sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas Eleições 2020, a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, bem como a Resolução TSE nº 23.632.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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