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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, a Agenda Ambiental 2010-2011.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e

– considerando a necessidade de atendimento à definição do Planejamento Estratégico uniformizado da Justiça Eleitoral, que prevê que todos os Tribunais Regionais Eleitorais deverão ter agenda ambiental formalizada ao final de 2010;

– considerando que o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a utilização de práticas visando à adoção de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente; e

– considerando a necessidade de alinhamento às metas 6 e 10 fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça,

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, a Agenda Ambiental 2010-2011, nos termos do anexo I, com o objetivo principal de intensificar a cultura de responsabilidade socioambiental, estimulando os servidores a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras, buscando a economia de recursos naturais e a redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, estabelecendo, desta forma, a base para a construção da Agenda 2012-2016.

Art. 2º Determinar a criação de Grupo de Trabalho com vistas à construção da Agenda Ambiental 2012-2016 (a partir de julho 2011).

Art. 3º Os casos omissos e/ou excepcionais serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 15 de dezembro de 2010.

Eduardo Cardoso, Diretor-Geral substituto

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ANEXO (I)

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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