
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO P N. 1, DE 14 DE JULHO DE 2003.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XXXV do art. 28 da Resolução TRESC n. 7.020/1997 (Regimento Interno), e
– considerando a edição da Portaria P n. 179, de 8 de julho de 2003, que dispõe sobre a implantação do Sistema Informatizado de Atendimento aos Eleitores, com emissão de títulos eleitorais on-line, e sobre a instituição e funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina,
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SI n. 11/2002, que autorizou, em caráter experimental, por 60 (sessenta) dias, a utilização, em todo o Estado de Santa Catarina, de chancela mecânica (manual) desta Presidência nos títulos eleitorais emitidos on-line, e
– considerando a necessidade de adotar-se mecanismos de controle para evitar o uso indevido de tal instrumento,
R E S O L V E :
Art. 1º Os Juízes Eleitorais são responsáveis pela guarda e pelo rígido controle do manuseio da chancela da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que será distribuída às Zonas Eleitorais com o fim exclusivo de permitir, em caráter experimental, a pronta entrega dos títulos eleitorais gerados a partir do Sistema Título On-Line.
Parágrafo único. O uso indevido ou o mau uso do referido instrumento sujeitará os infratores às penas do art. 340 do Código Eleitoral e, conforme o caso, do art. 348 do mesmo diploma legal.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina, sendo que o termo inicial do prazo de 60 (sessenta) dias contar-se-á a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Publique-se, dê-se ciência à Direção-Geral e cumpra-se, ad referendum do Tribunal.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de julho de 2003.
Des. JORGE MUSSI, Presidente


