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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 74, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA P N. 56, DE 14 DE MAIO DE 2021.)

Estabelece as instruções gerais para os processos de inscrição e de eleição do servidor que irá compor o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos do inciso IX do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as instruções gerais para os processos de inscrição e de eleição do servidor que irá compor o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos do inciso IX do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.

Art. 2º A eleição do servidor será realizada a cada biênio, preferencialmente na segunda quinzena do mês de maio, por meio eletrônico.

Art. 3º A habilitação dos candidatos para a eleição será realizada por meio eletrônico no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º Poderão candidatar-se os servidores da Justiça Eleitoral, lotados na sede do Tribunal, ainda que não estejam no exercício das atividades no período de registro ou no dia do pleito.

§ 2º A lista de inscrição será divulgada no sítio do TRESC, na intranet, com a antecedência mínima de cinco dias úteis da data da eleição.

Art. 4º O voto será direto, secreto e facultativo.

Art. 5º Estarão aptos a votar os servidores da Justiça Eleitoral, lotados na sede do Tribunal, que estiverem no exercício das atividades no dia do pleito, os quais terão direito a um voto.

Art. 6º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, o candidato de maior idade.

Parágrafo único. Será considerado suplente o próximo candidato mais votado.

Art. 7º O mandato do eleito perdurará até a data do próximo pleito.

Parágrafo único. Na hipótese de vacância, assumirá automaticamente o próximo candidato mais votado.

Art. 8º Os prazos para a prática dos atos serão fixados em calendário a ser aprovado a cada biênio mediante Portaria da Presidência e publicado com a antecedência mínima de vinte dias da data da eleição, obedecidas as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 9º As instruções gerais para a eleição e o respectivo calendário serão divulgados por meio do sítio deste Tribunal, na intranet, bem como comunicados por mensagem eletrônica aos servidores.

Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 12. Revogam-se as Portarias P n. 64, de 16.4.2015, e P n. 98, de 6.4.2016.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de abril de 2018.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente 

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.4.2018.