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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 70, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

Regulamenta as atribuições do Comitê responsável pela análise e avaliação das atividades e processos do Programa de Gestão por Competências instituído pela Portaria P n. 191, de 16 de outubro de 2018.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no art. 6º da Portaria P n. 162 de 17 de agosto de 2018; e

– considerando a necessidade de especificar as atribuições do Comitê instituído pela Portaria P n. 191, de 16 de outubro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta as atribuições do Comitê responsável pela análise e avaliação das atividades e processos do Programa de Gestão por Competências instituído pela Portaria P n. 191, de 16 de outubro de 2018.

Art. 2º As atribuições do Comitê no cumprimento do disposto no § 1º do art. 4º da Portaria P n. 162, de 17 de agosto de 2018, serão as seguintes:

I – propor a automação ou otimização dos processos internos de trabalho;

II – identificar oportunidades de criação de forças-tarefa ou outras formas de flexibilização da alocação da força de trabalho;

III – identificar e descrever oportunidades de ajustes na estrutura administrativa;

IV – apresentar relatórios intermediários e periódicos à Presidência, com o objetivo de alinhar as ações necessárias à consecução do Programa de Gestão por Competências;

V – consolidar e apresentar à Presidência o relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. As análises se estenderão a todas as unidades da Justiça Eleitoral em Santa Catarina, devendo ser realizadas à luz da estratégia do Tribunal, do Sistema de Governança e da Cadeia de Valor.

Art. 3º Os integrantes do Comitê poderão realizar reuniões periódicas durante o expediente ou, extraordinariamente, fora do horário de trabalho, a critério do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º Caso as reuniões sejam planejadas para duração superior a cinco horas ou frequência superior a duas vezes por semana, o agendamento deverá ser submetido ao titular da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional que, se aprovado, comunicará as unidades de origem.

§ 2º O Comitê definirá o secretário dentre os seus membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 22 de abril de 2019.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.4.2019.