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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 24, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Constitui o Comitê Gestor Regional da Priorização do Primeiro Grau no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno do TRESC (Resolução TRESC n. 7.847/2011);

– considerando a Resolução TRESC n. 8.025, de 23 de fevereiro de 2021, que instituiu, na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, a Rede Interna de Governança e Gestão;

– considerando a Resolução CNJ n. 194, de 26.05.2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

– considerando a Resolução CNJ n. 195, de 03.06.2014, que disciplina a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 28.094/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria constitui o Comitê Gestor Regional da Priorização do Primeiro Grau no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional da Priorização do Primeiro Grau será composto pelos membros dos incisos III, IV, V, VI, VII, XIII e XIV do art. 4º da Resolução TRESC n. 8.025/2021 .

§ 1º No caso dos incisos V e XIII, o encargo será atribuído ao membro que obteve o maior número de votos em sua eleição;

§ 2º Exercerão a coordenação do Comitê os membros dos incisos III e IV do art. 4º da Resolução TRESC n. 8.025/2021 , como titular e suplente, respectivamente.

§ 3º Será assegurada a participação, facultativa e sem direito a voto, de um juiz eleitoral e de um servidor a serem indicados, caso haja interesse, pelas respectivas associações.

Art. 3º Aplica-se ao funcionamento do Comitê o disposto nos artigos 8º a 10 da Resolução TRESC n. 8.025/2021 .

Art. 4º Para auxiliar na gestão da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política mencionada no caput ;

II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 6º Revoga-se as Portarias P n. 53/2015 e n. 169/2016 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 16 de março de 2021.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.3.2021.