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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.)

Altera o disposto no § 2º do artigo 2º do Provimento CRESC n. 5, de 4 de dezembro de 2014.

O Corregedor Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, VIII, da Resolução TRESC n. 7.857, de 14 de junho de 2012,

CONSIDERANDO os estudos nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico – PAE n. 1.643/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Este Provimento altera o disposto no § 2º do artigo 2º do Provimento CRESC n. 5, de 4 de dezembro de 2014.

Art. 2º O § 2º do artigo 2º do Provimento CRESC n. 5, de 4 de dezembro de 2014 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º ..........................................

§ 1º ..............................................

§ 2º A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, podendo ser geral ou parcial, abrangendo ou não todos os serviços realizados na zona eleitoral, determinada:

I - pelo Corregedor ou pelo Juiz Eleitoral quando entenderem necessária ou tomar conhecimento de irregularidades, erros ou abusos que devam ser corrigidos, evitados ou sanados;

II - pelo Corregedor, previamente à apuração de reclamação ou denúncia de irregularidades nos serviços dos cartórios eleitorais, devendo a ocorrência ser formalmente submetida ao Corregedor para que avalie a necessidade de realização de correição, mantendo-se o sigilo da fonte.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 22.1.2020.

*OBS: Revogado tacitamente pelo Provimento CRESC n. 3/2021.