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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.934, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a reestruturação orgânica do Tribunal, aprovada pela Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015;

– considerando a Resolução CNJ n. 72, de 31.3.2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;

– considerando a Resolução CNJ n. 209, de 10.11.2015, que dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências;

– considerando a Resolução TRESC n. 7.927, de 27.5.2015, que dispõe sobre a reestruturação da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, e a Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015, que aprovou seu Regimento Interno; e

– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 7061706-43.2007.6.24.0000,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Art. 2º A Resolução TRESC n. 7.847/2011 passa a vigorar acrescido do artigo 19-A:

“Art. 19-A. O Presidente do Tribunal, observados os critérios das Resoluções CNJ n. 72, de 31.3.2009, e n. 209, de 10.11.2015, poderá convocar até dois juízes para auxílio aos trabalhos da Presidência e até dois juízes para a Corregedoria Regional Eleitoral, para atuação pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Parágrafo único. O juiz auxiliar designado pelo Tribunal de Justiça terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral, respectivamente, entre as que não lhe seja exclusivas.”

Art. 3º Os artigos 22 e 79 da Resolução TRESC n. 7.847/2011 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22.............................................................

........................................................................

XXVII ...............................................................

........................................................................

b) pedidos de licenças de servidores por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para tratar de interesses particulares e para o desempenho de mandato classista;

........................................................................

XXIX - designar servidores para serem lotados na Presidência e na Corregedoria Regional Eleitoral, mediante indicação do Corregedor;

........................................................................(NR)”

“Art. 79. A organização administrativa e as atribuições das unidades vinculadas à Presidência, à Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria do Tribunal constam do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do TRESC, aprovado pelo Tribunal” (NR).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 14 de dezembro de 2015.

Juiz ANTÔNIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Presidente em exercício

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz JOÃO BATISTA LAZZARI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.12.2015.