Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.995, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Institui o Prêmio Conecta no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense e dispõe sobre a sua regulamentação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a política inclusiva e participativa adotada pela Administração do TRESC, com foco na eficiência e valorização do corpo funcional;
– considerando que a capacidade de o Tribunal gerar resultados depende essencialmente da qualificação, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores, e que esses aspectos podem ser impulsionados, entre outras ações, por mecanismos institucionais de reconhecimento profissional;
– considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198, de 1º.07.2014, o que compreende motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores em exercício na Justiça Eleitoral catarinense;
– considerando a relevância da inovação estratégica para o aprimoramento dos processos organizacionais e a evolução dos serviços eleitorais;
– considerando a Emenda Constitucional n. 95, de 15.12.2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal, estabeleceu limites para o gasto público e criou mecanismos rígidos de controle das contas públicas;
– considerando as diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19.12.2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e na Resolução CNJ n. 185, de 18.12.2013, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe), destacando a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, pautados na eficiência do gasto público e melhoria contínua da gestão de processos de trabalho;
– considerando a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional da Justiça Eleitoral catarinense para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentando ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos;
– considerando a edição da Lei n. 13.726, de 08.10.2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude —, e instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação;
– considerando os estudos realizados na dissertação de mestrado intitulada “Inovação no setor público: proposições para a intensificação da capacidade de inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina”, de autoria da servidora deste Tribunal, MSc. Rosângela Klumb, aprovada pelo Centro de Ciências da Administração (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC); e
– considerando os estudos efetivados no Processo Administrativo Eletrônico n. 2.692/2019 e a decisão proferida por esta Corte na sessão de 30.01.2019, nos autos da Instrução n. 0600010-56.2019.6.24.0000 (PJe),
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução institui o Prêmio Conecta no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense e dispõe sobre a sua regulamentação.
Art. 2º O Prêmio Conecta tem por objetivo reconhecer ações inovadoras que contribuam para o aprimoramento dos processos organizacionais e a melhoria da prestação do serviço público, valorizando os trabalhos desenvolvidos por seu corpo funcional.
Parágrafo único. A premiação será concedida bianualmente aos servidores que tiverem ações inovadoras inscritas, selecionadas e classificadas nos termos desta Resolução, em cerimônia a ser realizada durante a Convenção da Justiça Eleitoral Catarinense de que trata a Resolução TRESC n. 7.994/2019 .
Art. 3º Ato da Presidência disporá sobre o cronograma das etapas de inscrição, seleção, classificação e premiação das ações inovadoras.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O Prêmio Conecta tem por finalidade:
I – incentivar a inovação intencional e sistemática na Justiça Eleitoral catarinense, reconhecendo ações de servidores que se destacaram na implementação de práticas inovadoras e na proposição de inovações para o aprimoramento dos processos organizacionais e a melhoria dos serviços prestados à sociedade catarinense;
II – intensificar a capacidade de inovação da Instituição, enaltecendo os esforços bem-sucedidos para o aprimoramento constante e a evolução dos serviços eleitorais;
III – desenvolver a política inclusiva e participativa adotada pela Administração do TRESC, com foco na efetividade do serviço público e na valorização do seu corpo funcional;
IV – incentivar os servidores a adotarem práticas de planejamento, execução e controle de projetos em seus trabalhos, com a respectiva mensuração dos resultados obtidos;
V – impulsionar iniciativas de ações, sob a forma de programas, projetos, sistemas, trabalhos e estudos, que sejam inovadoras, criativas, eficientes e passíveis de replicação;
VI – promover a qualificação e o conhecimento organizacional, desenvolvendo, compartilhando e disseminando experiências relevantes para a Instituição;
VII – estimular a criação de mecanismos que visem a diminuir ou a eliminar o excesso de controle e de burocracia prejudiciais ao desempenho organizacional.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – servidor: o ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal, o removido, o em exercício provisório, o requisitado, o cedido e o ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo;
II – inovação: a criação e a implementação de novos processos, produtos, serviços e métodos de entrega, que resultem em significativas melhorias na eficiência, eficácia ou qualidade dos resultados;
III – ação inovadora: compreende a prática inovadora e a proposta de inovação que contribuam para a eficiência, a eficácia ou a qualidade dos processos de trabalho, produtos e serviços, inclusive as que tenham o potencial de transformar os processos e as estruturas organizacionais existentes, alinhadas à estratégia corporativa e integradas ao sistema de gestão da Instituição;
IV – prática inovadora: consiste na ação inovadora implementada;
V – proposta de inovação: ideia de inovação não implementada, mas que possua potencial de implementação;
VI – inovação de produto e serviço: introdução de um produto ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne as suas características ou usos previstos, incluindo-se melhoramentos significativos na facilidade de uso ou outras características funcionais;
VII – inovação de processo: refere-se à implementação de um método de produção ou de trabalho novo ou significativamente melhorado, incluindo-se mudanças significativas em técnicas, procedimentos, equipamentos e/ou softwares;
VIII – inovação de marketing: indica a implementação de um novo método ou estratégia de marketing com mudanças significativas na concepção e divulgação interna e externa do produto ou serviço;
IX – inovação organizacional: refere-se à implementação de um novo método organizacional ou estratégia com impacto na estrutura, na gestão e na forma da Instituição se relacionar com as partes interessadas;
X – autor: o servidor responsável, para fins do Prêmio Conecta, pela ação inovadora;
XI – qualidade: o grau até o qual um conjunto de características inerentes satisfaz os requisitos de um determinado público.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Qualquer servidor poderá inscrever práticas inovadoras e propostas de inovação para concorrer ao Prêmio Conecta.
§ 1º A ação inovadora poderá envolver servidores que atuam em unidades administrativas específicas, comissões e grupos de trabalho, devendo ser indicado no ato da inscrição o autor.
§ 2º Quando, em autos ou documentos de que tiver conhecimento, o superior hierárquico verificar a existência de ação inovadora desenvolvida por servidor a ele subordinado, que atenda ao previsto nesta Resolução, também poderá inscrevê-la diretamente no sistema eletrônico a que se refere o art. 7º, mediante o consentimento prévio do autor da prática ou da proposta de inovação, como forma de reconhecer e premiar sua atuação.
Art. 7º As inscrições serão realizadas via sistema eletrônico, por meio do qual deverão ser disponibilizadas a descrição da prática inovadora ou da proposta de inovação e as informações necessárias à avaliação, de acordo com os critérios elencados no art. 8º.
§ 1º Cada autor poderá ter no máximo duas ações inovadoras inscritas para cada uma das categorias indicadas no art. 9º.
§ 2º Poderão ser inscritas ações inovadoras implementadas ou com potencial de implementação na sede ou nas zonas eleitorais, independentemente da lotação do autor participante.
§ 3º No caso de inscrição de ações inovadoras similares, será considerada para efeito de seleção, classificação e premiação a que primeiro tiver sido registrada no sistema eletrônico de inscrição.
§ 4º Poderão ser inscritas as práticas inovadoras implementadas no ciclo eleitoral (ano não eleitoral e ano eleitoral) anterior à realização da Convenção da Justiça Eleitoral Catarinense referida no parágrafo único do art. 2º, não havendo limitação temporal para a inscrição das propostas de inovação.
§ 5º As ações inovadoras inscritas somente poderão concorrer uma única vez ao Prêmio Conecta, sendo vedada sua inscrição em biênios consecutivos.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS
Art. 8º O Prêmio Conecta enaltecerá as ações inovadoras de acordo com os seguintes critérios:
I – abrangência da inovação, interna e externa, com indicação das partes interessadas;
II – ganhos significativos para:
a) o processo eleitoral;
b) a prestação do serviço público;
c) os processos internos de trabalho;
d) a economia de gastos públicos;
e) as condições de trabalho;
f) o clima organizacional;
g) a sustentabilidade ambiental;
III – implementação e potencial de implementação;
IV – viabilidade técnica e jurídica;
V – fatores de riscos;
VI – possibilidade de replicação e disseminação;
VII – potencial de evolução.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS
Art. 9º O Prêmio Conecta será concedido em quatro categorias, conforme indicado a seguir:
I – inovação de produto e serviço;
II – inovação de processo;
III – inovação de marketing;
IV – inovação organizacional.
§ 1º Serão classificadas e premiadas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no art. 8º, as três ações inovadoras mais votadas de cada um dos segmentos e das categorias indicadas no caput deste artigo.
§ 2º A premiação contemplará dois segmentos distintos: autores lotados na sede e autores lotados nas zonas eleitorais, independentemente do local de aplicação das ações inovadoras inscritas.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10. A avaliação das ações inovadoras será realizada por Comissão Julgadora, composta da seguinte forma:
I – um servidor detentor de função comissionada lotado na sede;
II – um servidor detentor de função comissionada lotado em zona eleitoral;
III – um servidor lotado na sede que não seja detentor de cargo comissionado ou função comissionada;
IV – um servidor lotado em zona eleitoral que não seja detentor de função comissionada;
V – um representante da área de planejamento do Tribunal;
VI – um representante da área de informática do Tribunal;
VII – um representante da área jurídica do Tribunal;
VIII – um representante da área de pessoal do Tribunal;
IX – um representante da área de orçamento do Tribunal.
§ 1º Os integrantes da Comissão Julgadora e seu coordenador serão designados por ato da Presidência do Tribunal, considerando o perfil necessário para o desenvolvimento dos trabalhos de organização e avaliação.
§ 2º Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão inscrever práticas ou propostas de inovação, nem participar de equipes que tenham ações inovadoras inscritas.
§ 3º Caberá à Comissão Julgadora providenciar todas as medidas necessárias à realização do Prêmio Conecta, incluindo a divulgação das etapas e as tarefas de organização das inscrições, seleção, avaliação, classificação e premiação.
§ 4º A Comissão Julgadora contará com o auxílio das unidades administrativas do TRESC, sob demanda, para a consecução das medidas que se fizerem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO PRELIMINAR, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. O Prêmio Conecta compreenderá três etapas: seleção preliminar, avaliação e classificação das ações inovadoras inscritas.
Art. 12. A seleção preliminar será realizada por votação, em sistema on-line, no qual cada servidor poderá indicar sua ação inovadora preferida em cada categoria definida no art. 9º.
§ 1º Tanto os servidores lotados na sede quanto os servidores lotados nas zonas eleitorais poderão participar da seleção preliminar, independentemente do segmento a que estiverem concorrendo ou do local de aplicação da ação inovadora.
§ 2º Somente participarão da etapa de seleção preliminar as ações inovadoras inscritas que atenderem ao disposto no art. 7º.
§ 3º Os autores das ações inovadoras inscritas não serão identificados na etapa da seleção preliminar.
Art. 13. As ações inovadoras melhores classificadas, até o máximo de cinco em cada segmento e categoria definidos no art. 9º, serão avaliadas pela Comissão Julgadora considerando os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo desta Resolução.
§ 1º A nota final de cada ação inovadora avaliada será considerada como o resultado da soma das notas atribuídas por cada integrante da Comissão Julgadora.
§ 2º Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a nota final obtida no primeiro critério indicado no Anexo e, caso persista, de acordo com a nota final obtida em cada um dos demais critérios, sucessivamente.
§ 3º Ao final da avaliação, a Comissão Julgadora indicará as três ações inovadoras melhores classificadas em cada segmento e categoria definidos no art. 9º.
CAPÍTULO IX
DAS PREMIAÇÕES
Art. 14. Serão concedidos os seguintes prêmios ao autor de cada uma das três ações inovadoras melhores classificadas em cada segmento e categoria:
I – 1º colocado: três dias de recesso por ausência ao serviço previamente compensada e registro de menção elogiosa nos assentos funcionais;
II – 2º colocado: dois dias de recesso por ausência ao serviço previamente compensada e registro de menção elogiosa nos assentos funcionais;
III – 3º colocado: um dia de recesso por ausência ao serviço previamente compensada e registro de menção elogiosa nos assentos funcionais.
Art. 15. Todas as ações inovadoras premiadas serão divulgadas por meio de matéria publicada no site da internet e intranet do TRESC, com a finalidade de reconhecer e incentivar o esforço dos servidores da Justiça Eleitoral catarinense.
Art. 16. A premiação das ações inovadoras desenvolvidas em equipe contemplará o autor da prática ou proposta de inovação indicado previamente no ato da inscrição, estendendo-se aos demais tão somente o registro de menção elogiosa nos assentos funcionais.
Art. 17. Os dias de recesso por ausência ao serviço previamente compensada serão gozados parcial ou integralmente em datas definidas de comum acordo com a chefia imediata, observadas as restrições decorrentes de necessidade de serviço.
Art. 18. Todas as ações inovadoras classificadas e premiadas serão encaminhadas pela Comissão Julgadora ao Comitê Permanente Gestão Estratégica para seleção e priorização nos termos da Portaria P n. 15 , de 17.01.2018, que dispõe sobre as atribuições e o funcionamento do Escritório de Projetos Estratégicos (EPE), no âmbito do TRESC.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As decisões finais relacionadas às etapas do Prêmio Conecta são passíveis de recurso dirigido à Direção-Geral, no prazo de 48h contados da sua publicação.
Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência e pela Direção-Geral.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de janeiro de 2019.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D´EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
Juiz JAIME PEDRO BUNN
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 11, de 1º.2.2019, p. 5-7