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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 8.016, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.058, DE 25 DE MAIO DE 2023.)

Altera o art. 7º da Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011, que dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais, a distribuição de processos e de outros procedimentos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a oportunidade e a pertinência na atualização das regras aplicáveis à distribuição dos processos de prestação de contas anuais dos órgãos partidários locais sediados em municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 24.720/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do art. 7º da Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011, que dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais, a distribuição de processos e de outros procedimentos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.

Art. 2º O art. 7º da Resolução TRESC n. 7.841/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A competência para apreciar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos partidários locais observará, quanto à distribuição, o disposto no Anexo.

§ 1º Nos municípios em que houver a distribuição equitativa de processos entre zonas eleitorais, na forma do Anexo, será adotado rodízio anual para a execução dos atos relativos aos órgãos partidários omissos (notificação, autuação e distribuição), iniciando-se pela zona eleitoral mais antiga, a contar de 1º de janeiro de 2020.

§ 2º Considera-se distribuição equitativa a efetuada de forma proporcional entre as zonas eleitorais do mesmo município.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos feitos em andamento até 31 de dezembro de 2019.”

Art. 3º Ficam resguardados os atos processuais das prestações de contas praticados por juízo eleitoral diverso até a data de publicação desta Resolução, cujos autos deverão ser redistribuídos de acordo com as regras do Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 5 de junho de 2020.

Juiz JAIME RAMOS, Presidente

Juiz FERNANDO CARIONI

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz VITORALDO BRIDI

Juiz JAIME PEDRO BUNN

Juiz CELSO KIPPER

Juiz RODRIGO FERNANDES

ANDRE STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.6.2020.