Folgas e declaração de participação

FOLGAS:

A cada 1 dia trabalhado como mesária(o), a pessoa terá direito a 2 dias de folga do serviço. 

O treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído, também contará como 1 dia de convocação e dará direito a 2 outros dias de folga, proibida a cumulação em virtude de participação em mais de uma modalidade (ou seja, se você realizar dois treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão, juntos, apenas 1 dia de convocação).

Assim, por exemplo, se uma pessoa for convocada para ser mesária(o) e realizar o treinamento + trabalhar no 1º turno + trabalhar no 2º turno terá, no total, direito a 6 (seis) dias de folga.

Esse direito é garantido a quem possuir vínculo laboral à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem, conforme previsto no artigo 98 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 22.747/2008. Saiba mais acessando as Instruções às empregadoras e aos empregadores

Para gozar as folgas, apresente ao empregador a Declaração de Participação (veja abaixo como obtê-la) e combine o(s) dia(s) desejado(s). Se não houver acordo ou houver desconto indevido, entre em contato com o cartório eleitoral, cabendo ao(à) Juiz(íza) Eleitoral decidir a respeito, conforme previsto no artigo 3º da Resolução TSE n. 22.747/2008.   

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:

Nas Eleições 2022, a Declaração de Participação no 1º e 2º turnos poderá ser obtida a partir de novembro, após as Eleições, no Portal do Mesário

Todas as pessoas convocadas têm direito à Declaração de Participação fornecida pela Justiça Eleitoral. É um documento com validade legal e deve ser aceito pelos empregadores, sejam instituições públicas ou privadas, conforme artigo 98 da Lei n. 9.504/97

O documento também é aceito como atividade curricular complementar pelas universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral. 

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