Implantação 2º Grau

Como premissa do processo de implantação, foram constituídos o Comitê Gestor Regional, neste TRESC, por meio da Portaria P n. 85/2017, e o grupo de trabalho para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da Portaria P n. 86/2017.

A seguir, a primeira fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TRESC foi iniciada pela publicação da Resolução n. 7963/2017, com uso facultativo pelas partes nas classes determinadas pela Portaria P n. 102/2017. O marco inicial para uso obrigatório no 2º grau de jurisdição, determinado na mesma portaria, é o dia 7 de julho de 2017.

A partir de 1º de agosto de 2018, o PJe passou a ser obrigatório para todas as classes processuais no 2º grau de jurisdição nos termos das Portarias P n. 102/2017 e P n. 121/2018, a saber:

  •     I - Ação Cautelar (AC);
  •     II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
  •     III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  •     IV - Ação Penal (AP);
  •     V - Ação Rescisória (AR);
  •     VI - Apuração de Eleição (AE);
  •     VII - Conflito de Competência (CC);
  •     VIII - Consulta (Cta);
  •     IX - Correição (Cor);
  •     X - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
  •     XI - Exceção (Exc);
  •     XII - Habeas Corpus (HC);
  •     XIII - Habeas Data (HD);
  •     XIV - Inquérito (Inq);
  •     XV - Instrução (Inst);
  •     XVI - Mandado de Injunção (MI);
  •     XVII - Mandado de Segurança (MS);
  •     XVIII - Pedido de Desaforamento (PD);
  •     XIX - Petição (Pet);
  •     XX - Prestação de Contas (PC);
  •     XXI - Processo Administrativo (PA);
  •     XXII - Propaganda Partidária (PP);
  •     XXIII - Reclamação (Rcl);
  •     XXIV - Recurso contra Expedição de Diploma (RCED);
  •     XXV - Recurso Criminal (RC);
  •     XXVI - Recurso Eleitoral (RE);
  •     XXVII - Recurso em Habeas Corpus (RHC);
  •     XXVIII - Recurso em Habeas Data (RHD);
  •     XXIX - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);
  •     XXX - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
  •     XXXI - Registro de Candidatura (RCand);
  •     XXXII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
  •     XXXIII - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
  •     XXXIV - Representação (Rp);
  •     XXXV - Revisão Criminal (RvC);
  •     XXXVI - Revisão do Eleitorado (RvE); e
  •     XXXVII - Suspensão de Segurança (SS).


Os  inquéritos  policiais serão  registrados  e  distribuídos  pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e  tramitarão em  meio  físico até  sua  instrução  final,  devendo  ser  incluídos  no  PJe pela  Secretaria Judiciária apenas  quando houver: I -oferecimento de denúncia; II - proposta de transação  penal, nos  termos  do  art.  76  da  Lei  n. 9.099/1995; III - pedido de arquivamento; IV - manifestação pela declinação da competência; V - determinação do Relator (Art. 3º da Portaria P n. 121/2018).

A expansão do PJe para o 1º grau de jurisdição será publicada oportunamente, com antecedência mínima de 30 dias.