Implantação 2º Grau
Como premissa do processo de implantação, foram constituídos o Comitê Gestor Regional, neste TRESC, por meio da Portaria P n. 85/2017, e o grupo de trabalho para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da Portaria P n. 86/2017.
A seguir, a primeira fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TRESC foi iniciada pela publicação da Resolução n. 7963/2017, com uso facultativo pelas partes nas classes determinadas pela Portaria P n. 102/2017. O marco inicial para uso obrigatório no 2º grau de jurisdição, determinado na mesma portaria, é o dia 7 de julho de 2017.
A partir de 1º de agosto de 2018, o PJe passou a ser obrigatório para todas as classes processuais no 2º grau de jurisdição nos termos das Portarias P n. 102/2017 e P n. 121/2018, a saber:
- I - Ação Cautelar (AC);
- II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
- III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
- IV - Ação Penal (AP);
- V - Ação Rescisória (AR);
- VI - Apuração de Eleição (AE);
- VII - Conflito de Competência (CC);
- VIII - Consulta (Cta);
- IX - Correição (Cor);
- X - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
- XI - Exceção (Exc);
- XII - Habeas Corpus (HC);
- XIII - Habeas Data (HD);
- XIV - Inquérito (Inq);
- XV - Instrução (Inst);
- XVI - Mandado de Injunção (MI);
- XVII - Mandado de Segurança (MS);
- XVIII - Pedido de Desaforamento (PD);
- XIX - Petição (Pet);
- XX - Prestação de Contas (PC);
- XXI - Processo Administrativo (PA);
- XXII - Propaganda Partidária (PP);
- XXIII - Reclamação (Rcl);
- XXIV - Recurso contra Expedição de Diploma (RCED);
- XXV - Recurso Criminal (RC);
- XXVI - Recurso Eleitoral (RE);
- XXVII - Recurso em Habeas Corpus (RHC);
- XXVIII - Recurso em Habeas Data (RHD);
- XXIX - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);
- XXX - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
- XXXI - Registro de Candidatura (RCand);
- XXXII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
- XXXIII - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
- XXXIV - Representação (Rp);
- XXXV - Revisão Criminal (RvC);
- XXXVI - Revisão do Eleitorado (RvE); e
- XXXVII - Suspensão de Segurança (SS).
Os inquéritos policiais serão registrados e distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e tramitarão em meio físico até sua instrução final, devendo ser incluídos no PJe pela Secretaria Judiciária apenas quando houver: I -oferecimento de denúncia; II - proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/1995; III - pedido de arquivamento; IV - manifestação pela declinação da competência; V - determinação do Relator (Art. 3º da Portaria P n. 121/2018).
A expansão do PJe para o 1º grau de jurisdição será publicada oportunamente, com antecedência mínima de 30 dias.