Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do TRE-SC – CPEAMASD, instituídas por meio da Portaria P n. 89/2024, atendem ao disposto no art. 15 da Resolução n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

São atribuições do grupo, dentre outras: fazer recomendações e solicitar providências à Administração para apuração de notícias de assédio e discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas assediosas e discriminatórias; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento dessas situações no ambiente de trabalho. 

O procedimento adotado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para tratamento das denúncias recebidas está previsto na Portaria P 143/2025 e não substitui os procedimentos de caráter disciplinar e a atuação das comissões de sindicância e PAD.

Composição do 1º grau de jurisdição:

  • Dra. Sônia Eunice Odwazny (Juíza da 29ª ZE/São José - Presidente)
  • Claudia Andreatta (Secretária)
  • Alberto Luiz Antônio da Silva 
  • Arthur Otto Niebuhr
  • Ieda Mara Coelho Alves
  • Jean de Oliveira
  • Kellen Cristina Chaar Lima Maués 
  • Sabrina Pfeiffer Leite

Composição do 2º grau de jurisdição:

  • Dr. Adilor Danieli (Juiz-Membro do Tribunal - Presidente)
  • Eduardo Jonas Ferreira (Secretário)
  • Augusto César Campos
  • Cristiane de Resende Moreira Santos
  • Daniel da Rosa Vargas
  • Kamile Bianca Rensi
  • Sabrina Pfeiffer Leite
  • Vanessa Regina Cruz

Orientações importantes

No atendimento inicial, em razão da atenção humanizada e centrada nas necessidades da pessoa vítima de assédio ou discriminação, para fortalecimento de sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha, assim como por respeito às escolhas da vítima quanto ao modo de enfrentar a situação, tanto a pessoa noticiante quanto, oportunamente, a vítima, serão informadas de que:

a) há a possibilidade de escolha, pela pessoa noticiante ou pela vítima, de membro da Comissão para a realização do atendimento;

b) serão resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato;

c) há pleno resguardo do sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações, da proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas envolvidas, e que se busca a construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;

d) durante a escuta e o acompanhamento, a vítima terá respeitado seu tempo de reflexão e decisão;

e) sempre deverá ser tomado o consentimento da vítima para os encaminhamentos previstos no art. 25 da Portaria P 143/2025;

f) o registro formal da notícia também dependerá do consentimento da vítima;

g) o procedimento de acolhimento não se confunde nem se comunica com procedimentos formais de natureza disciplinar;

h) mesmo após o registro e realizado o acolhimento, a vítima poderá optar por não representar, uma vez que o exercício desse direito concretiza a garantia fundamental de proteção à intimidade e, assim, não pode gerar, por si só e sem outros elementos de prova, consequências penais, cíveis ou administrativas;

i) caso não haja o registro da notícia de assédio ou discriminação, a suposta vítima poderá ser atendida pelo serviço de Psicologia ou ter acompanhamento pela área de Gestão de Pessoas, caso em que a formalização e os procedimentos serão os de cada uma dessas unidades;

j) a vítima poderá ser acolhida a qualquer tempo, bastando que acione a Comissão e, ainda, que os serviços de Psicologia e de acompanhamento do(a) servidor(a) permanecerão disponíveis a qualquer tempo, independentemente do registro da notícia de assédio ou discriminação ou da suspensão do procedimento;

k) a vítima ou a pessoa noticiante será sempre informada dos resultados dos encaminhamentos; e

l) a deliberação a respeito da configuração de assédio ou discriminação será realizada pela Comissão.

 

Caso a pessoa noticiante não seja a vítima, serão feitos os mesmos esclarecimentos e as mesmas sugestões dispostos acima, informando em especial que os encaminhamentos ocorrerão conforme a vontade da vítima.

 

Resolução CNJ n. 351/2020 -  Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Portaria P n. 89/2024 - Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição.

Portaria DG n. 195/2024 - Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição.

Portaria P n. 143/2025Regulamenta a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Cadastro eleitoral para as Eleições 2024 está encerrado

Como entrar em contato com as Comissões?

Os procedimentos das Comissões são resguardados por completo sigilo e confidencialidade e a pessoa, vítima ou terceiro, poderá escolher a quem se dirigir.

Para orientação, acolhimento, escuta e orientação relativa a situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação podem ser encaminhadas preferencialmente para as Comissões de 1º e 2º graus, de modo direto, ou para outras unidades do TRE-SC.

 

1. Preferencialmente:

Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação de 1º e 2º graus

• por e-mail: assedio@tre-sc.jus.br

• pessoalmente, por telefone ou pelo e-mail funcional de qualquer dos(as) membros(as) das Comissões, listados nesta página (Composição das Comissões).

 

2. Outras unidades:

Comissão de Ética

Comissão para a Promoção da Igualdade de Gênero

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

Seção de Desenvolvimento Organizacional

Seção de Saúde

Secretaria de Gestão de Pessoas

Corregedoria

Ouvidoria Interna

Direção-Geral e

Presidência

 

A instância que receber notícia da prática de quaisquer condutas que contenha elementos mínimos que possam indicar a ocorrência de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação ou que contenha menção expressa a essas práticas deverá, se o(a) noticiante o desejar, encaminhá-la à respectiva Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de 1º ou de 2º grau de jurisdição.

As notícias de assédio e/ou discriminação cujo registro seja autorizado tramitarão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI em procedimento com nível de acesso sigiloso.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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