Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do TRE-SC – CPEAMASD, instituídas por meio da Portaria P n. 89/2024, atendem ao disposto no art. 15 da Resolução n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
São atribuições do grupo, dentre outras: fazer recomendações e solicitar providências à Administração para apuração de notícias de assédio e discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas assediosas e discriminatórias; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento dessas situações no ambiente de trabalho.
O procedimento adotado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para tratamento das denúncias recebidas está previsto na Portaria P 143/2025 e não substitui os procedimentos de caráter disciplinar e a atuação das comissões de sindicância e PAD.
Composição do 1º grau de jurisdição:
- Dra. Sônia Eunice Odwazny (Juíza da 29ª ZE/São José - Presidente)
- Claudia Andreatta (Secretária)
- Alberto Luiz Antônio da Silva
- Arthur Otto Niebuhr
- Ieda Mara Coelho Alves
- Jean de Oliveira
- Kellen Cristina Chaar Lima Maués
- Sabrina Pfeiffer Leite
Composição do 2º grau de jurisdição:
- Dr. Adilor Danieli (Juiz-Membro do Tribunal - Presidente)
- Eduardo Jonas Ferreira (Secretário)
- Augusto César Campos
- Cristiane de Resende Moreira Santos
- Daniel da Rosa Vargas
- Kamile Bianca Rensi
- Sabrina Pfeiffer Leite
- Vanessa Regina Cruz
Orientações importantes
No atendimento inicial, em razão da atenção humanizada e centrada nas necessidades da pessoa vítima de assédio ou discriminação, para fortalecimento de sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha, assim como por respeito às escolhas da vítima quanto ao modo de enfrentar a situação, tanto a pessoa noticiante quanto, oportunamente, a vítima, serão informadas de que:
a) há a possibilidade de escolha, pela pessoa noticiante ou pela vítima, de membro da Comissão para a realização do atendimento;
b) serão resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato;
c) há pleno resguardo do sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações, da proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas envolvidas, e que se busca a construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
d) durante a escuta e o acompanhamento, a vítima terá respeitado seu tempo de reflexão e decisão;
e) sempre deverá ser tomado o consentimento da vítima para os encaminhamentos previstos no art. 25 da Portaria P 143/2025;
f) o registro formal da notícia também dependerá do consentimento da vítima;
g) o procedimento de acolhimento não se confunde nem se comunica com procedimentos formais de natureza disciplinar;
h) mesmo após o registro e realizado o acolhimento, a vítima poderá optar por não representar, uma vez que o exercício desse direito concretiza a garantia fundamental de proteção à intimidade e, assim, não pode gerar, por si só e sem outros elementos de prova, consequências penais, cíveis ou administrativas;
i) caso não haja o registro da notícia de assédio ou discriminação, a suposta vítima poderá ser atendida pelo serviço de Psicologia ou ter acompanhamento pela área de Gestão de Pessoas, caso em que a formalização e os procedimentos serão os de cada uma dessas unidades;
j) a vítima poderá ser acolhida a qualquer tempo, bastando que acione a Comissão e, ainda, que os serviços de Psicologia e de acompanhamento do(a) servidor(a) permanecerão disponíveis a qualquer tempo, independentemente do registro da notícia de assédio ou discriminação ou da suspensão do procedimento;
k) a vítima ou a pessoa noticiante será sempre informada dos resultados dos encaminhamentos; e
l) a deliberação a respeito da configuração de assédio ou discriminação será realizada pela Comissão.
Caso a pessoa noticiante não seja a vítima, serão feitos os mesmos esclarecimentos e as mesmas sugestões dispostos acima, informando em especial que os encaminhamentos ocorrerão conforme a vontade da vítima.
Resolução CNJ n. 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Portaria P n. 89/2024 - Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição.
Portaria DG n. 195/2024 - Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição.
Portaria P n. 143/2025 - Regulamenta a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Como entrar em contato com as Comissões?
Os procedimentos das Comissões são resguardados por completo sigilo e confidencialidade e a pessoa, vítima ou terceiro, poderá escolher a quem se dirigir.
Para orientação, acolhimento, escuta e orientação relativa a situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação podem ser encaminhadas preferencialmente para as Comissões de 1º e 2º graus, de modo direto, ou para outras unidades do TRE-SC.
1. Preferencialmente:
Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação de 1º e 2º graus
• por e-mail: assedio@tre-sc.jus.br
• pessoalmente, por telefone ou pelo e-mail funcional de qualquer dos(as) membros(as) das Comissões, listados nesta página (Composição das Comissões).
2. Outras unidades:
Comissão de Ética
Comissão para a Promoção da Igualdade de Gênero
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
Seção de Desenvolvimento Organizacional
Seção de Saúde
Secretaria de Gestão de Pessoas
Corregedoria
Ouvidoria Interna
Direção-Geral e
Presidência
A instância que receber notícia da prática de quaisquer condutas que contenha elementos mínimos que possam indicar a ocorrência de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação ou que contenha menção expressa a essas práticas deverá, se o(a) noticiante o desejar, encaminhá-la à respectiva Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de 1º ou de 2º grau de jurisdição.
As notícias de assédio e/ou discriminação cujo registro seja autorizado tramitarão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI em procedimento com nível de acesso sigiloso.



