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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ATO REGIMENTAL CGEI N. 3, DE 5 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.975, DE 4 DE ABRIL DE 2018.)

Regulamenta o funcionamento da Comissão Permanente de Comunicação e Integração – CPCI, instituída pela Resolução TRESC n. 7.876/2013.

O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral – CGEI resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:

Art. 1º Este Ato regulamenta o funcionamento da Comissão Permanente de Comunicação e Integração – CPCI, doravante denominada Comissão, instituída pela Resolução TRESC n. 7.876/2013 .

DA COORDENAÇÃO

Art. 2º Exercerá a função de Coordenador da Comissão o membro escolhido pela maioria dos seus integrantes, o que deverá acontecer na primeira reunião de nova composição, com registro em ata.

§ 1º Será facultada a desistência da função de Coordenador.

§ 2º O Coordenador poderá ser destituído da função pela vontade da maioria dos membros da Comissão.

§ 3º O mandato do Coordenador finalizar-se-á no término do mandato do respectivo representante, salvo se ele for removido para outra Região, órgão ou para a Sede do TRESC, exonerado ou demitido, hipóteses nas quais a perda do mandato será imediata.

§ 4º Será realizada nova eleição para a escolha de Coordenador na reunião imediatamente seguinte à desistência, destituição ou alteração de situação funcional que gerou a vacância.

DAS REUNIÕES

Art. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na segunda-feira da semana que antecede à da reunião ordinária do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou do Presidente da CGEI.

Art. 4º As reuniões ordinárias mensais da Comissão ocorrerão preferencialmente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis.

Parágrafo único. Eventualmente, conforme deliberação da Comissão, as reuniões poderão acontecer em um dos Cartórios Eleitorais do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º As reuniões serão secretariadas por quem o Coordenador da Comissão designar para o ato.

DO QUÓRUM

Art. 6º A Comissão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus integrantes e deliberará com o voto da maioria dos presentes, cabendo ao Coordenador da Comissão o voto de desempate.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES

Art. 7º Cada integrante da Comissão é responsável pela promoção de estudos e apresentação de propostas para a melhoria das condições de trabalho e dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais da respectiva Região que o elegeu, nos termos do Art. 11 da Resolução TRESC n. 7.876/2013 e da Portaria P N. 198/2013.

Art. 8º As propostas levadas à Comissão serão apreciadas em reunião ordinária e deliberadas para encaminhamento, no prazo de 5 (cinco) dias, ao setor do Tribunal Regional Eleitoral responsável pela implementação, ou, caso necessário, serão submetidas ao CGEI para deliberação.

DAS COMUNICAÇÕES

Art. 9º As comunicações internas da Comissão, bem como as da Comissão com os seus representados, ocorrerão preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 10 As propostas e demandas que devam ser submetidas ao CGEI ou às unidades do Tribunal, considerando suas competências, serão encaminhadas por intermédio da Direção-Geral.

Parágrafo único. Propostas e demandas de caráter operacional poderão ser encaminhadas diretamente às Unidades do Tribunal.

Art. 11 No caso de consulta originária de alguma unidade do Tribunal, o representante de cada Região consultará seus representados e, após, submeterá o assunto à deliberação dos membros da Comissão, que poderá se dar por mensagem eletrônica ou videoconferência.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão será o responsável pelo encaminhamento do resultado da consulta à unidade solicitante.

Art. 12 No caso de distribuição de mensagem originária de alguma unidade do Tribunal, cada representante ficará incumbido de distribuí-la a seus representados, preferencialmente por mensagem eletrônica.

Art. 13 A Comissão poderá atuar junto ao Grupo de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do Projeto Eleições – GAPE, no sentido de prestar-lhe suporte necessário ao desenvolvimento de ações, podendo as demandas originárias do referido grupo serem submetidas à Comissão.

§ 1º Incumbirá a cada representante a consulta ou o repasse das informações aos seus representados.

§ 2º O Coordenador da Comissão encaminhará o resultado da deliberação da Comissão ao GAPE.

DO REGISTRO E DA PUBLICIDADE

Art. 14 A aprovação das atas das reuniões da Comissão poderá ocorrer, opcionalmente, por meio eletrônico.

Art. 15 O Coordenador encaminhará as atas, após aprovação, ao Gabinete da Presidência para numeração, publicação de extrato na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e arquivamento, preferencialmente na forma eletrônica.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – BITRESC.

CONSELHO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE INTEGRAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, em Florianópolis, 5 de julho de 2013.

Desembargador Eládio Torret Rocha

Desembargador Luiz Cézar Medeiros

Juiz Rafael Sandi

Sérgio Manoel Martins

Daniel Schaeffer Sell

Eduardo Cardoso

Luciane Soldateli Hoffmann

Renato de Ávila Pacheco

Renata Beatriz de Fávere

Marcus Cléo Garcia

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.7.2013.

*Observação: Revogado tacitamente pela Resolução n. 7.975/2018 .