Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.876, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.975, DE 4 DE ABRIL DE 2018.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC), e

- considerando que a gestão estratégica propicia alinhamento das ações administrativas, agilidade, isenção e impessoalidade das decisões, com respeito às normas, aos valores institucionais e aos princípios constitucionais próprios da sociedade democrática;

- considerando a importância de consolidar a gestão democrática, descentralizada e participativa, com foco na melhoria contínua;

- considerando a necessidade de ampliar o nível de institucionalização, de integração e de cooperação entre as unidades orgânicas do Tribunal e as zonas eleitorais;

- considerando as Recomendações à Gestão Estratégica 2013 definidas no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário;

- considerando os objetivos do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (Resolução TSE n. 23.371, de 14.12.2011) e seus desdobramentos definidos na Resolução TRESC n. 7.868, de 1º.10.2012; e

- considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo ASSPRES n. 12.274/2013 (Instrução n. 48-30.2013.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a instituição do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (CGEI).

Art. 2º O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração terá a finalidade de planejar, coordenar, promover, orientar e avaliar as estratégias e linhas de ações institucionais, com poderes para estabelecer diretrizes e ações destinadas:

I - ao gerenciamento estratégico da Administração;

II - à aprovação e implementação de projetos para ampliar a modernização da Justiça Eleitoral Catarinense;

III - à efetiva integração das zonas eleitorais com a Administração Central.

Art. 3º O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração será composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Tribunal, que o presidirá;

II - Corregedor Regional Eleitoral;

III - Juiz Eleitoral de uma das zonas eleitorais da Região Metropolitana de Florianópolis;

III - Magistrado escolhido pelo TRESC; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

IV - Juiz Eleitoral de uma das zonas eleitorais do interior;

IV - Magistrado escolhido pelo TRESC a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

V - Diretor-Geral;

V - Magistrado eleito por votação direta entre os juízes do primeiro grau a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VI - Secretário Judiciário (SJ);

VI - Diretor-Geral; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VII - Secretário de Administração e Orçamento (SAO);

VII - Secretário Judiciário (SJ); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VIII - Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);

VIII - Secretário de Administração e Orçamento (SAO); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

IX - Secretário de Tecnologia da Informação (STI);

IX - Secretário de Gestão de Pessoas (SGP); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

X - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

X - Secretário de Tecnologia da Informação (STI); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

XI - Servidor indicado pelo Presidente do Tribunal.

XI - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

XII - Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (AICSC); (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

XIII - Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

XIV - Servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

Parágrafo único. Os Juízes Eleitorais referidos nos incisos III e IV serão eleitos por seus pares, por meio de sistema informatizado do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, cujas regras serão definidas por Portaria da Presidência. (Revogado pela Resolução n. 7.925/2015 )

§ 1º O processo de inscrição e escolha dos magistrados e servidores referidos nos incisos IV, V, XIII e XIV será definido por meio de Portaria da Presidência e amplamente divulgado. (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

§ 2º Será escolhido para vaga referida no inciso XIII, o servidor da Comissão de Comunicação e Integração (CPCI) mais votado na eleição a que se refere o art. 10 desta Resolução. (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

§ 3º O servidor mais votado dentre os inscritos na sede do Tribunal ocupará a vaga prevista no inciso XIV. (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

Art. 4º Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração:

I - deliberar a respeito do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

II - estabelecer diretrizes estratégicas e gerenciar prioridades operacionais;

II - estabelecer diretrizes estratégicas e gerenciar, por meio das suas unidades orgânicas, ações e projetos institucionais submetidos à sua deliberação; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

III - deliberar a respeito de projetos que promovam o desenvolvimento das atividades jurisdicionais e administrativas;

IV - acompanhar o desempenho da Administração e de suas unidades, bem assim o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal de Contas da União;

V - promover a articulação institucional e desenvolver a imagem do Tribunal;

VI - deliberar a respeito de parcerias institucionais e reforçar as parcerias com a Escola Judiciária Eleitoral;

VI - ter ciência do relatório de gestão do Tribunal encaminhado ao Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VII - examinar, antes do encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral, a proposta orçamentária do Tribunal e os pedidos de crédito adicional;

VII - encaminhar à Presidência do Tribunal proposta a respeito da sua estrutura orgânica, bem como da Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva, da Ouvidoria e das zonas eleitorais, propondo alterações, quando necessário; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VIII - ter ciência do relatório de gestão do Tribunal encaminhado ao Tribunal de Contas da União;

VIII - propor à Presidência do Tribunal a constituição de grupos de trabalho destinados à realização de estudos de interesse institucional ou de atividades definidas em lei, bem como sugerir sua composição à Presidência ou à Direção-Geral; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

IX - definir diretrizes para a realização de concursos públicos;

IX - sugerir à Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

X - encaminhar ao Tribunal proposta a respeito da sua estrutura orgânica, bem como da Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva, da Ouvidoria e das zonas eleitorais, propondo alterações, quando necessário;

X - promover a política de valorização do primeiro grau de jurisdição e deliberar sobre o respectivo plano de ação; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

XI - deliberar sobre a constituição de grupos de trabalho destinados à realização de estudos de interesse do Tribunal ou de atividades definidas em lei, bem como indicar seus componentes à Presidência ou à Direção-Geral, conforme o caso, para a expedição do ato respectivo;

XI - servir de órgão consultivo ao Tribunal, relativamente às matérias de sua competência; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

XII - deliberar sobre as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, sem prejuízo das atribuições próprias da Secretaria de Gestão de Pessoas, e aprovar o plano anual de capacitação;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal ou pela Presidência. (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

XIII - servir de órgão consultivo ao Tribunal, relativamente às matérias de sua competência;

XIV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal ou pela Presidência.

Art. 5º O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

Art. 5º O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração reunir-se-á trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente. (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

§ 1º As reuniões do Conselho ocorrerão com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.

§ 2º Ao Presidente caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

§ 3º A secretaria dos trabalhos será realizada pelo Assessor de Planejamento Estratégico e Gestão (APEG).

Art. 6º O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração possui a seguinte estrutura orgânica:

I - Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO);

II - Comissão Permanente de Comunicação e Integração (CPCI).

Parágrafo único. Caberá à Presidência constituir no âmbito do Conselho, mediante Portaria, subcomissões, comitês e núcleos de trabalho e estudo. (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

Art. 7º A Comissão Permanente de Gestão Operacional será composta pelos seguintes integrantes:

I - Assessor de Planejamento Estratégico e Gestão (APEG), que a presidirá;

I - Diretor-Geral, que a presidirá; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

II - representante da Secretaria Judiciária (SJ);

II - Secretário Judiciário (SJ); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

III - representante da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO);

III - Secretário de Administração e Orçamento (SAO); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

IV - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - Secretário de Gestão de Pessoas (SGP); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

V - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

V - Secretário de Tecnologia da Informação (STI); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VI - representante da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

VI - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE); (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VII - representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AICSC).

VII - Assessor de Planejamento Estratégico e Gestão (APEG). (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Permanente de Gestão Operacional devem preferencialmente ser selecionados entre os servidores com formação em Direito, Economia, Administração, Ciência da Informação e Estatística. (Incluído pela Resolução n. 7.918/2014 )

Art. 8º À Comissão Permanente de Gestão Operacional, vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, compete:

I - acompanhar e analisar o desenvolvimento das ações e projetos definidos pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, apreciando e sugerindo medidas necessárias à sua implementação e resolução de eventuais pendências;

II - elaborar propostas, para apreciação do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, de critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos;

III - acompanhar e analisar os indicadores de desempenho institucional;

IV - identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos das áreas judiciária e administrativa;

V - prover informações ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração para auxiliar a tomada de decisão;

V - prover informações ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, à Presidência e à Direção-Geral do Tribunal para auxiliar a tomada de decisão; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VI - auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação do Tribunal definida pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, interagindo com as unidades orgânicas do Tribunal e zonas eleitorais;

VII - emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos;

VII - atuar, no âmbito das suas atribuições, como núcleo de estatística e de gestão estratégica; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

VIII - encaminhar eletronicamente ao Conselho Nacional de Justiça as informações periódicas de acompanhamento das Metas Anuais e do programa Justiça em Números; (Redação dada pela Resolução n. 7.918/2014 )

VIII - encaminhar eletronicamente ao Conselho Nacional de Justiça as informações periódicas de acompanhamento das Metas Anuais e do programa Justiça em Números; (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. (Incluído pela Resolução n. 7.918/2014 )

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão Operacional atuará, no âmbito das suas atribuições, como Núcleo de Estatística e de Gestão Estratégica, em atendimento à Resolução CNJ n. 49/2007. (Incluído pela Resolução n. 7.918/2014 )

Art. 9º A Comissão Permanente de Gestão Operacional reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o estabelecido em Portaria da Presidência do Conselho e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Presidente do Conselho ou do Diretor-Geral.

Art. 9º A Comissão Permanente de Gestão Operacional reunir-se-á: (Redação dada pela Resolução n. 7.925/2015 )

I - ordinária e extraordinariamente, de acordo com o estabelecido em Portaria do seu Presidente; (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGEI. (Incluído pela Resolução n. 7.925/2015 )

Art. 10. A Comissão Permanente de Comunicação e Integração, vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, será composta por cinco representantes das zonas eleitorais eleitos pelos próprios servidores, de acordo com a respectiva região geográfica, cuja atuação dar-se-á de forma recíproca na comunicação e interação entre as zonas eleitorais e o Tribunal.

Art. 11. São atribuições da Comissão Permanente de Comunicação e Integração:

I - promover estudos e apresentar propostas para melhoria dos serviços desenvolvidos pelos cartórios eleitorais;

II - apresentar demandas de interesse geral dos servidores dos cartórios eleitorais;

III - participar de avaliações, estudos e projetos de interesse comum da Justiça Eleitoral de primeiro grau.

Art. 12. Sem prejuízo do disposto nesta Resolução, caberá ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração deliberar a respeito do seu funcionamento e das Comissões Permanentes a ele vinculadas, inclusive quanto à definição das regiões geográficas e à eleição dos representantes das zonas eleitorais.

Art. 13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 6 de março de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.3.2013.