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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 162, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Institui o Programa de Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847/2011),

- considerando a importância de adequar as políticas de gestão de pessoas aos novos desafios da gestão pública;

- considerando o contido no art. 1º da Resolução CNJ n. 240, de 09.09.2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

- considerando a Resolução TSE n. 22.572, de 16.08.2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

- considerando a Portaria P n. 7, de 10.01.2018, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2017-2020; e

- considerando a importância da formação de base conceitual e informacional sólida sobre a qual possa ser construída a evolução dos procedimentos relativos ao desenvolvimento de pessoal, dimensionamento de unidades e movimentação de servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º São objetivos do Programa de Gestão por Competências:

I – ampliar o alinhamento do desempenho dos servidores aos objetivos firmados no Planejamento Estratégico do Tribunal;

II – proporcionar aos servidores o desenvolvimento de competências para seu aprimoramento profissional;

III – reunir informações para subsidiar deliberações relativas à gestão de pessoas, ao dimensionamento de unidades e a movimentações de servidores.

Art. 3º Para os fins desta Portaria considera-se:

I – gestão por competências: ferramenta de gestão estratégica de pessoas que visa o desenvolvimento das competências dos servidores e gestores alinhados aos objetivos estratégicos organizacionais;

II – conhecimentos: conjunto de saberes técnicos, conceitos e teorias aplicáveis a determinada área;

III - habilidades: competências comportamentais relacionadas à colocação em prática do conhecimento adquirido;

IV – atitudes: comportamentos do profissional relacionados à forma de agir com os pares, superiores e subordinados;

V – competências: características passíveis de serem verificadas nas pessoas, incluindo conhecimentos, habilidades e atitudes, dimensionados de acordo com parâmetros preestabelecidos no mapeamento das competências exigidas para atuação em cada unidade organizacional;

Art. 4º A implantação do Programa de Gestão por Competências terá como produtos:

I – levantamento de atividades e processos, incluindo o seu mapeamento, o dimensionamento da força de trabalho associada, a identificação das ocupações críticas e a identificação das competências exigidas para atuação em cada papel organizacional;

II – levantamento do perfil dos servidores;

III – levantamento do perfil das unidades;

IV – reformulação dos modelos de avaliação de desempenho e de planejamento anual de capacitação e desenvolvimento de pessoal.

§ 1º Os produtos acima relacionados serão elaborados pela Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CDO) com auxílio de Comissão de Apoio a ser designada, e seu conteúdo será avaliado pelo Comitê instituído nos termos do art. 6º.

§ 2º Os resultados serão apresentados ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), que dará seguimento no âmbito das estruturas de governança interna do TRESC.

Art. 5º A implantação do Programa de Gestão por Competências compreenderá as seguintes etapas:

I – designação do Comitê referido no art. 6º;

II – processo de sensibilização conduzido pela Presidência do Tribunal com a participação da Direção-Geral, Secretários, Coordenadores e Assessores;

III – reuniões e visitas técnicas da equipe da CDO com os públicos das unidades a serem trabalhadas;

IV – divulgação do cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

V – coleta, processamento e análise dos dados necessários à elaboração dos produtos referidos no art. 4º, considerando a metodologia de trabalho proposta pela CDO e aprovada pelo CPGE.

Parágrafo único. A coordenação do Programa de Gestão por Competências caberá aos titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas e à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional. (Incluído pela Portaria P n. 128/2019)

Art. 6º A Presidência designará, em ato normativo próprio, Comitê responsável pela análise e avaliação das atividades e processos do Programa de Gestão por Competências, em especial quanto àqueles a serem identificados, incluindo a sua pertinência a processos finalísticos e de apoio e a sua vinculação à estratégia do Tribunal.

§ 1º O Comitê citado no caput também apoiará, quando solicitado, a CDO e o CPGE nas análises dos produtos da implantação do Programa de Gestão por Competências, em especial aquelas que forem referentes ao dimensionamento de unidades e à alocação de servidores.

§ 2º Integrarão o referido Comitê 1 (um) servidor representante de cada uma das Unidades ou grupos a seguir relacionados:

§ 2º Integrarão o referido Comitê no mínimo um servidor representante de cada uma das Unidades ou grupos a seguir relacionados: (Redação dada pela Portaria P n. 18/2019)

I – Secretaria Judiciária;

II – Secretaria de Administração e Orçamento;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação;

V – Secretaria de Controle Interno e Auditoria;

VI – Assessoria de Comunicação Social;

VII – Escola Judicial Eleitoral de Santa Catarina;

VIII – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IX – Zonas Eleitorais.

§ 3º Não poderão integrar o aludido Comitê os servidores titulares de cargo em comissão (CJ).

§ 4º A coordenação das atividades do Comitê caberá ao representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, e o apoio técnico e metodológico relacionado às disciplinas de gerenciamento de processos de negócio caberá a servidor da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições.

§ 4º A coordenação das atividades do Comitê caberá ao representante escolhido por seus membros e o apoio técnico e metodológico relacionado às disciplinas de gerenciamento de processos de negócio caberá a servidor da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições. (Redação dada pela Portaria P n. 128/2019)

§ 5º Os integrantes do Comitê mencionado no caput serão selecionados considerando sua visão local e global sobre o funcionamento das atividades de suas unidades, considerando a integração destas às demais áreas e à estratégia do Tribunal.

§ 6º Os integrantes do Comitê observarão as normas éticas e de sigilo da informação nos termos da Lei. (Incluído pela Portaria P n. 128/2019)

Art. 7º O Programa de Gestão por Competências será implantado na Sede do Tribunal até julho de 2019 e, posteriormente, nas Zonas Eleitorais, de acordo com cronograma a ser proposto pela Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica para avaliação prévia e encaminhamento à Presidência.

Art. 8º O Programa de Gestão por Competências será revisado anualmente pelo CPGE e aperfeiçoado sempre que necessário.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de agosto de 2018.

Desembargador Ricardo José Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.8.2018.