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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 168, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre o suporte aos serviços essenciais de tecnologia da informação e estabelece o regime de plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando o art. 17 da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

- considerando o art. 5º da Ordem de Serviço DG n. 1, de 09.02.2011, que dispõe sobre o atendimento aos usuários de TI do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da Central de Serviços de TI;

- considerando os arts. 6º, 7º e 9º da Ordem de Serviço DG n. 4, de 12.12.2012, que define o Acordo de Níveis de Serviço de Tecnologia da Informação do TRESC; e

- considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico STI n. 185.025/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o suporte aos serviços essenciais de tecnologia da informação e estabelece o regime de plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O suporte aos serviços essenciais de tecnologia da informação (TI) será prestado no horário de expediente do TRESC.

Art. 3º Atividades de qualquer área que demandem ser realizadas fora do horário de expediente e exijam suporte de TI serão atendidas por meio de plantão.

Art. 4º O suporte de TI por meio de plantão será provido, preferencialmente, pela Central de Serviços de TI, salvo se justificada a necessidade de suporte por alguma área especializada da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 5º O suporte de TI para o plantão deverá ser solicitado por ocupante de cargo em comissão níveis CJ-3 a CJ-4 e aprovado pelo Secretário de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. No caso das zonas eleitorais, o plantão deverá ser solicitado pelo chefe de cartório e encaminhado para análise prévia da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, antes da aprovação pela STI.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de agosto de 2018.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.9.2018.