Prestação de contas partidárias

A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.

De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.

Legislação e Normas

  • Lei n. 9.096/1995 - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Normas materiais aplicáveis às contas do exercício financeiro de 2020 e seguintes

(As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados)

  • Resolução TSE n. 23.604/2019 - Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei n. 9.096/1995 (Revoga a Resolução TSE n. 23.546/2017)
  • Orientações  para geração e entrega da prestação de contas pelos partidos políticos

Sistemas

Materiais da reunião - 20/06/2023

Receita Federal

Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais

Diversos

Notícias relacionadas

Exercícios anteriores

Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019

Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017

  • Resolução TSE n. 23.464/2015 (Revoga a Resolução TSE n. 23.432/2014)
  • Modelos de demonstrativos - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2016, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29 da Resolução TSE n. 23.464/2015. Os demonstrativos da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 e seguintes devem ser gerados por meio do SPCA .
  • Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa - modelos da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 .
  • Check-list das peças da prestação de contas com movimentação de recursos - exercício de 2017.
  • Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2016. A declaração de ausência de movimentação de recursos referente ao exercício financeiro de 2017 e posteriores deve ser gerada por meio do SPCA .

Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015

Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores

Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais

Materiais da reunião - 17/06/2021

Diversos

  • Portaria TSE n. 28/2015 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível de 01.01.2015 a 31.01.2019) ( formato .xls )
  • Portaria TSE n. 926/2018 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível a partir de 01.02.2019) ( plano de contas - formato ZIP )
  • Comunicado BACEN n. 29.108/2016 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
  • Comunicado BACEN n. 29.813/2016 - Reitera as orientações divulgadas no Comunicado nº 29.108, de 16 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos destinadas às campanhas eleitorais.
  • Comunicado BACEN n. 32.228/2018 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
  • C omunicado BACEN n. 35.551/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
  • Resolução BACEN n. 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.

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Procedimentos para recolhimento de devoluções do Fundo Partidário

A presente planilha destina-se ao cálculo dos valores mensais decorrentes de parcelamento de quantia devida ao erário, relativa ao Fundo Partidário, deferido pela Justiça Eleitoral nos termos da Lei n. 9.504/1997, alterada pela Lei n. 12.034/2009, e da Lei n. 10.522/2002.

Instruções para o preenchimento da GRU (formato PDF)

UG: 070020
Gestão: 00001